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Liminar inédita pode salvar investidores do Cruzeiro do Sul

Decisão é primeiro passo para ressarcimento de 100 cotistas de fundos fraudulentos - desenhados pelos Indio da Costa - que perderam cerca de 170 milhões de reais com a quebra do banco

Por Ana Clara Costa
22 abr 2013, 07h21

No último dia 15, cerca de 100 investidores que perderam mais de 170 milhões de reais em aplicações no Banco Cruzeiro do Sul receberam uma boa notícia. O juiz Rogério de Camargo Arruda, da 14ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu liminar favorável ao ressarcimento dos investidores pela massa falida do banco. O Cruzeiro do Sul está em processo de liquidação extrajudicial desde setembro de 2012, depois da descoberta, em junho daquele ano, de um esquema fraudulento que drenou mais de 3 bilhões de reais do banco por meio de seus controladores, Luís Felippe e Luís Octávio Indio da Costa. Com a liminar, parte do valor perdido pelo grupo de investidores terá de ser provisionado no total de bens avaliados durante a liquidação da instituição.

A decisão judicial é inédita no Brasil e transforma uma associação de investidores em credores do banco – ou seja, em indivíduos com direito a ressarcimento quando os bens da instituição forem liquidados. A presidente da Associação Investidores do Banco Cruzeiro do Sul Fundos FIP Bcsul Verax 5 Platinum e FIP Bcsul Verax Equity I, Viviane Amaral, beneficiada pela liminar, comemorou a vitória – ainda que não seja definitiva, já que a ação precisará ser julgada. “A liminar pode sofrer recurso por todas as partes. Inclusive, pelo próprio banco, que agora é representado pelo liquidante. O que é importante é que nós demonstramos que há provas de que fomos ludibriados e o juiz reconhece essas provas. E quando um juiz reconhece, há uma grande probabilidade que a ação seja julgada a nosso favor”, afirma Viviane, que perdeu suas economias de 30 anos de trabalho como advogada com a fraude do banco. A ação está a cargo do escritório de advocacia Souza, Cescon, Barrieu & Flesch.

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O outro lado – Sergio Prates foi o liquidante escolhido pelo Banco Central para comandar a liquidação da instituição. Ele explicou ao site de VEJA que há cerca de 4 bilhões de reais em ativos a serem liquidados – e não reconhece a associação como credora do banco. Os credores, segundo Prates, são o Fundo Garantidor de Créditos (FGC), investidores em depósitos com aplicações acima de 70 mil reais, funcionários, além de credores externos e fiscais. “A associação de investidores não é credora porque os cotistas só devem ser ressarcidos pela realização do lastro que compõe os ativos desses fundos”, explicou. Como os fundos foram dilacerados pelas operações fraudulentas e não eram registrados como pertencentes ao Cruzeiro do Sul, e sim à gestora Verax, que fazia parte do esquema financeiro, o liquidante não vê motivos para os credores terem acesso à massa falida do banco.

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Os investidores enganados tampouco são apoiados pelo FGC. O fundo, que é uma entidade privada mantida por todos os bancos brasileiros e destinada a administrar mecanismos de proteção a clientes bancários, arcou com o ressarcimento de todos os clientes que tinham depósitos de até 70 mil reais no banco falido. Assim, tornou-se um dos principais credores do Cruzeiro do Sul. O FGC não ressarce investimentos feitos em fundos – apenas depósitos, poupança e letras financeiras. Segundo seu diretor, Celso Antunes, ainda que a Associação tenha ganhado em primeira instância, vai perder nas seguintes. “Esses fundos não estão e nem estiveram no banco. Quando essas pessoas investiram, elas se declararam investidores qualificados e estava claro o tipo de investimento que estavam fazendo”, afirmou o diretor ao site de VEJA.

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Fundos de mentira – Os Fundos de Investimentos em Participações (FIP) Bcsul Verax 5 Platinum e Bcsul Verax Equity I eram comercializados pelo banco Cruzeiro do Sul e geridos pela Verax, que também era controlada pela família Indio da Costa. Segundo Viviane Amaral, os gerentes do banco foram ao seu escritório oferecer o investimento como sendo um fundo de renda fixa do Cruzeiro do Sul com liquidez praticamente diária – o resgate demorava apenas um dia para ser feito – algo impensável para um FIP, cujos vencimentos das cotas giram em torno de 10 anos. Em um esquema meticuloso, as captações dos fundos da Verax abasteciam a Patrimonial Maragato, empresa também de propriedade dos Indio da Costa. “Nunca fomos informados que estávamos comprando uma cota de FIP, uma debênture, um papel da Maragato”, afirma Viviane. Segundo a Junta Comercial de São Paulo, a Maragato tinha um capital de 50 mil reais. Contudo, por meio dos fundos, a empresa foi a porta de saída para mais de 400 milhões de reais.

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A associação de investidores trabalhou ao longo dos últimos meses para juntar provas que validassem sua argumentação. Muitas delas eram compartilhadas com o próprio Ministério Público Federal, que liderava o caso. A procuradora que cuida do processo, Karen Louise Jeanette Kahn, não vê qualquer possibilidade de o banco Cruzeiro do Sul ser dissociado da Maragato e da Verax – e é, portanto, responsável pelas perdas dos investidores das duas empresas. “Eles querem desvincular as empresas. Mas a Maragato é o Cruzeiro do Sul. Ela nasceu por causa do banco. Ela era inoperante, uma empresa de prateleira que só funcionou para intermediar desvio de dinheiro dos fundos aos próprios controladores”, diz a procuradora.

A partilha – A liminar abre precedente para que mais investidores busquem na Justiça formas de ressarcimento de, ao menos, uma parte do que foi perdido nas operações do Cruzeiro do Sul. Quanto mais investidores entrarem na briga, maior será o contingente que receberá a partilha dos ativos avaliados em 4 bilhões de reais. “Se eles (os investidores) são considerados credores, isso vai resultar numa maior partilha e diminuição de valores. Mas isso não diminui o direito deles”, diz Karen.

Atualmente, os credores esperam receber, ao menos, 50% do que foi perdido. Isso significa que, quanto mais gente conseguir morder a massa falida, a partir de agora, menor será o ressarcimento de cada credor já reconhecido: FGC, credores fiscais, externos e os próprios investidores que conseguirem retornos favoráveis nos tribunais.

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