Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Justiça revoga suspensão de acordo de leniência da J&F

O processo havia sido interrompido após questionamentos sobre a delação premiada de executivos da empresa

Por Da redação
11 out 2017, 21h30

A Justiça Federal de Brasília homologou nesta quarta-feira o acordo de leniência da holding J&F para fins penais, que havia sido suspenso por duas decisões anteriores após questionamentos sobre a delação premiada feita por executivos do grupo empresarial controlador da processadora de carne JBS.

A suspensão havia sido determinada depois de suspeitas de que Joesley Batista, um dos controladores da J&F, e Ricardo Saud, ex-executivo do grupo, omitiram informações na delação. As suspeitas também incluem uso de informação privilegiada para obtenção de ganhos nos mercados financeiros, que culminaram em decretos de prisão contra Joesley e seu irmão Wesley Batista.

Após uma audiência pública com envolvidos no acordo, o juiz Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal em Brasília, concordou com a posição do Ministério Público Federal e dos advogados do grupo de que a suspensão da leniência na esfera penal poderia prejudicar o andamento das apurações.

O acordo havia sido assinado entre J&F e MPF em 31 de maio e posteriormente confirmado pela Justiça. Por ele, o grupo se comprometeu a pagar 10,3 bilhões de reais em multas ao longo de 25 anos. O acordo na esfera cível continua válido e não havia sido atingido pelas decisões anteriores da Justiça.

Continua após a publicidade

O magistrado, entretanto, impôs condições para a continuidade do acordo. O primeiro deles é que, se houver a anulação do acordo de colaboração premiada, ficará sem efeito a homologação da leniência do grupo. Além disso, o Comitê de Supervisão Independente do Acordo de Leniência deverá apresentar diretamente à Justiça, assim como informar ao MPF, sobre o avanço das investigações e outras informações relevantes por meio de um relatório pormenorizado.

A terceira imposição refere-se a que todas as delações de pessoas físicas que integrem o acordo devem ser enviadas pelo Ministério Público à Justiça.

(Com Reuters)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.