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Justiça proíbe prazo de validade para créditos pré-pagos

Decisão é válida para todo o território nacional, mas empresas podem recorrer

Por Da Redação
16 ago 2013, 05h49

A Justiça proibiu nesta quinta-feira que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos de celulares pré-pagos. A decisão, unânime, foi tomada pela 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região e é válida para todo o território nacional. As empresas de telefonia móvel ainda podem recorrer.

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O processo teve início em uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amazônia Celular e Tim. O MPF busca invalidar os contratos de telefonia móvel que preveem a perda de créditos pré-pagos após um determinado período de tempo ou que condicionam a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos. Para o Ministério Público, essas cláusulas são abusivas e “manifestam afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento ilícito por parte das operadoras”.

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Multa – A decisão desta quinta resulta da apreciação de um recurso do MPF contra uma sentença da 5.ª Vara Federal do Pará que não considerava irregular o prazo de validade para créditos pré-pagos. Para o relator do processo, o desembargador Souza Prudente, o estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de celular caracterizam um “confisco antecipado dos valores pagos pelo serviço público de telefonia”. O magistrado frisou também que essa prática esbarra no Código de Defesa do Consumidor. Agora, as operadoras terão 30 dias para reativar o serviço de usuários que tiveram a conta interrompida e restituir o saldo existente à época da suspensão. O tribunal prevê ainda uma multa de 50 mil reais por dia para o não cumprimento da decisão.

Histórico – Uma resolução de 2007 da Anatel sobre o assunto estabelecia que os créditos pré-pagos poderiam estar sujeitos a prazo de validade desde que a prestadora oferecesse, no mínimo, opções de 90 a 180 dias de duração. No caso da inserção de novos créditos antes do período previsto para a rescisão do contrato, os créditos não utilizados seriam revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos adquiridos.

(Com Estadão Conteúdo)

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