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Justiça proíbe Caixa de fazer venda casada em financiamento imobiliário

Clientes prejudicados poderão receber valor pago por serviços indesejados no prazo de trinta dias

Por Da Redação
14 Maio 2014, 19h05

A pedido do Ministério Público Federal em Franca (SP), a Justiça Federal proibiu nesta quarta-feira a Caixa Econômica Federal de impor a aquisição de outros produtos e serviços, como seguro de vida e título de capitalização, na venda de financiamentos imobiliários. Segundo o MPF, a prática, conhecida como venda casada, leva o cliente a crer que a liberação do empréstimo financeiro está ligada à compra de outros produtos. Além disso, essa é uma prática que contraria o Código de Defesa do Consumidor e infringe o direito de acesso à informação.

Em relação ao pagamento das prestações do financiamento imobiliário, a instituição também poderá exigir somente a abertura de conta corrente que contenha serviços básicos e gratuitos.

O juiz federal da 3ª vara em Franca, Marcelo Duarte da Silva, anulou todas as vendas casadas de produtos e serviços com contratos assinados a partir de 14 de outubro de 2008. Os clientes prejudicados poderão receber o valor pago pelos serviços indesejados de volta, após comparecerem, no prazo de 90 dias, à agência em que o negócio foi realizado e fazer um requerimento simples. O dinheiro deverá ser devolvido em trinta dias, sob pena de multa diária de 100 reais.

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Penas – A Caixa terá de pagar uma multa no valor de 10 mil reais para cada contrato de financiamento imobiliário que descumprir a determinação judicial. O instituição ainda deverá comunicar a medida por meio de cartazes em todas as agências presentes nos diversos municípios do interior paulista, além de publicar uma notícia em pelo menos dois jornais de grande circulação das regiões afetadas. O atraso na divulgação dos esclarecimentos aos clientes implicará uma multa diária de 100 mil reais.

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