Último mês: Veja por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Justiça proíbe banco de oferecer empréstimo consignado por telefone

Decisão de tribunal de Minas Gerais suspendeu a venda de cartão de crédito consignado do banco BMG por oferta irregular

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 12 fev 2019, 14h14 - Publicado em 12 fev 2019, 11h04

Uma decisão da Justiça de Minas Gerais suspendeu a comercialização de cartão de crédito consignado pelo banco BMG porque a instituição estaria oferecendo o serviço de forma irregular  via telefone  a idosos, aposentados e pensionistas.

O caso, que tramita há mais de dez anos na Justiça, voltou à tona após alegações de que a instituição estaria descumprindo uma determinação judicial que, em 2008, já a proibia de realizar esse tipo de contratação por meio de telefonemas.

Publicada no último dia 8, a nova decisão aumenta para 200 mil reais a multa diária que pode ser imposta ao banco em relação a qualquer produto relacionado ao cartão de crédito consignado pelo telefone  com limite de 100 milhões de reais. A suspensão da comercialização do serviço vale até que o BMG comprove que não estava realizando a prática vedada durante os últimos anos.

O banco afirmou em nota que irá recorrer, e que houve “lamentável equívoco” na decisão. Declarou ainda que o BMG “obedece criteriosamente ao que dispõe as normas aplicáveis à contratação dos empréstimos”. Além disso, a instituição alega que a decisão se aplica somente ao Estado de Minas Gerais.

Continua após a publicidade

Não é o mesmo entendimento da advogada Lillian Salgado, que atua no Instituto Defesa Coletiva, sociedade civil sem fins lucrativos responsável pelo pedido feito à justiça mineira contra o banco. Segundo Lilian, a determinação judicial vale para todo o território nacional. “Pelas regras do processo coletivo no País, esta ação tem extensão para todo Brasil”, diz.

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) afirma que, de nenhuma maneira, o consignado pode ser concedido por telefone, sem o comparecimento do segurado ao banco ou financeira. “É obrigatório que o contrato seja assinado pelo próprio segurado.”

O instituto salienta que o segurado não pode comprometer mais de 35% de sua renda. E, para contratação, é necessária a apresentação dos documentos pessoais do aposentado ou pensionista na instituição financeira escolhida como documento de identidade ou Carteira de Habilitação (CNH) e CPF.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Veja e Vote.

A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

OFERTA
VEJA E VOTE

Digital Veja e Vote
Digital Veja e Vote

Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

1 Mês por 4,00

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

a partir de 49,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.