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Justiça pede condenação a cartel de mangueiras marítimas

Por Da Redação
19 abr 2012, 20h02

Por Célia Froufe

Brasília – Após cinco anos de investigação, o Ministério da Justiça concluiu nesta quinta-feira que houve a formação de cartel internacional de mangueiras marítimas, usadas no transporte de produtos localizados em instalações de alto-mar para embarcações e descarregamento de produtos para instalações em terra firme. As mangueiras eram adquiridas basicamente por empresas petrolíferas, mas também usadas por fabricantes de boias. No Brasil, a venda desses dutos de borracha somou cerca de R$ 50 milhões entre os anos de 2000 e 2005 e a Petrobras teria sido a maior prejudicada.

A recomendação da Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, é de que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condene quatro de 11 empresas envolvidas no cartel. Três delas são brasileiras: Goodyear do Brasil, Pagé Indústria de Artefatos de Borracha e Flexomarine Empreendimentos e Participações. Uma é italiana, a Parker ITR.

No caso das demais, a SDE sugeriu ao órgão antitruste que arquive o caso, pois as empresas assinaram acordos de leniência ou aceitaram outro tipo de acordo. São elas Bridgestone Corporation (Japão), Dunlop Oil and Marine (Reino Unido), Trelleborg Industrie (França), The Yokohama Rubber (Japão), Manuli Rubber Industries (Itália), Sumitomo Rubber Industries (Japão) e Hewitt-Robins (Reino Unido).

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Para chegar à conclusão, a SDE reuniu 39 volumes de documentação, que são confidenciais. Segundo a Secretaria, o cartel foi desenhado por fabricantes de mangueiras marítimas para fixação de preços e da alocação de mercado, clientes e volumes de mangueiras marítimas e produtos similares, inclusive por meio da contratação de uma consultoria especializada desde meados da década de 80 até meados de 2007.

Esses acordos foram firmados e mantidos, conforme a SDE, por meio de reuniões periódicas entre altos funcionários das empresas representadas. Os funcionários das companhias que a Secretaria entende como culpadas também deveriam ser condenados, na avaliação da SDE. As reuniões foram realizadas em diversos locais do mundo, como Londres (1999 e 2002), Bangcoc (2000), Miami (2001), Tóquio (2001) e Houston (2007), por exemplo. A Secretaria obteve também documentos como e-mails e envio de fax.

A SDE chegou à conclusão de que, entre 1999 e 2000, o cartel foi comandado pela Parker ITR. A partir de 2001, porém, a Consultoria PWC Consulting teria mediado os acordos mediante recebimento de US$ 50 mil por ano de cada empresa participante.

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O cartel funcionava da seguinte forma: quando um cliente entrava em contato com um participante para adquirir o produto, informava à Consultoria PWC sobre o projeto. A PWC, por sua vez, informava os outros membros do grupo sobre o pedido de cotação, colocando-o “na mesa” para a alocação do “campeão”. A alocação era feita pela PWC em linha com as participações mundiais de mercado pactuadas e com o relacionamento do cliente com cada um dos participantes.

Os outros participantes apoiavam o “campeão”, se necessário, por meio da apresentação de ofertas mais altas (ou ofertas de “cobertura”). Para dificultar a detecção do cartel, cada participante era designado por nomenclatura alfanumérica, usada em correspondências físicas e eletrônicas entre as empresas.

O cartel também foi investigado por autoridades de defesa da concorrência dos Estados Unidos, do Reino Unido, da União Europeia e do Japão. Em 2007, alguns executivos chegaram a confirmar sua participação no cartel nos Estados Unidos. As condenações podem ir de multas até a prisão.

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