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Justiça nega recurso da OAB em favor de empresas suspeitas de cartel

A Ordem dos Advogados do Brasil havia entrado com recurso na Justiça para evitar que documentos sigilosos das empresas fossem violados

Por Talita Fernandes
16 ago 2013, 17h00

O Tribunal Federal de Justiça (TRF) da 3ª Região, em São Paulo, negou um recurso da Ordem dos Advogados do Estado de São Paulo (OAB-SP) que questionava os atos de busca e apreensão realizados nas empresas investigadas por formação de cartel, após as denúncias da Siemens. Segundo o advogado da OAB-SP, Cid Vieira Filho, o recurso tinha como objetivo preservar o chamado “sigilo profissional dos advogados das empresas”. Ou seja, visava garantir que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) não fizesse cópias de material apreendido que pudesse ser usado pelas empresas investigadas como subsídio para suas defesas. O sigilo profissional dos advogados está previsto nos artigos 5º e 133 da Constituição Federal, além de também constar no Estatuto da Advocacia.

De acordo com o órgão, a busca e apreensão de documentos que, na avaliação das empresas, não estão relacionados ao processo, fere o princípio de inviolabilidade dos advogados. “Em um país democrático, a lei tem de ser respeitada”, disse Vieira Filho ao site de VEJA. Procurado, o TRF afirmou que não pode comentar sobre o recurso, por tratar-se de processo sigiloso. A decisão ficou a cargo do desembargador André Nabarrete.

Na quinta-feira, o site de VEJA adiantou que os documentos coletados nas buscas e apreensões feitas no Distrito Federal poderão ser avaliados pelo Ministério Público Federal, graças a uma decisão favorável da Justiça Federal do DF. Até então, apenas o Cade tinha acesso aos documentos. O MPF tenta, agora, obter a mesma autorização.

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Sigilo profissional – O representante da OAB explica que o recurso tem o objetivo de garantir que, entre os materiais apreendidos pelo Cade, qualquer documento que esteja relacionado à troca de informações entre o cliente (as empresas) e os advogados seja mantido em sigilo durante o processo. As apreensões ocorreram em 4 de julho, a pedido do Cade, com autorização de quatro varas da Justiça Federal: da 4ª Vara Cível de São Paulo; da 6ª Vara Cível do Distrito Federal; da 8ª Vara Cível de Campinas e da 3ª Vara Cível de São Bernardo do Campo.

OS ALVOS DO CARTEL

2000

SP: Fornecimento de equipamentos para a Linha-5 Lilás do Metrô

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Valor: 404 milhões de reais (735 milhões em valores atualizados)

2001-2002

SP: Manutenção de trens da CPTM

Valor: 275,6 milhões de reais (483,9 milhões em valores atualizados).

2004

SP: Modernização da Linha-12 Safira da CPTM

Valor: 276 milhões de reais (400,2 milhões em valores atualizados)e

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2005

SP: Fornecimento de trens e equipamentos para Linha-2 Verde do Metrô

Valor: 143,6 milhões de reais (202,7 milhões em valores atualizados)

2007

DF: Manutenção do metrô

Valor: 77 milhões de reais (103 milhões em valores atualizados)

De acordo com o advogado, a OAB-SP entrou com o recurso após receber o pedido de um dos advogados das empresas investigadas, cujo nome disse estar sob sigilo. “Em qualquer caso em que um advogado tiver seus documentos violados, a OAB vai ficar atrás”, explica. Após a negativa do TRF, o advogado disse que aguarda a intimação do órgão e a publicação da decisão para recorrer às instâncias superiores da Justiça, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF).

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“Se os documentos forem violados e o Supremo declarar que eles não poderiam ser abertos, corre-se o risco de que todo o processo seja anulado”, afirma. “Isso porque trata-se de prova ilícita”, disse Vieira Filho. O advogado da OAB-SP esclarece que não tomou nenhuma ação contra as investigações do órgão antitruste. “Não sou contra nenhuma investigação do Cade, mas sou contra a violação da lei”, explica. O advogado disse ainda que, no caso da OAB-SP, o recurso não tem o objetivo de avaliar se a busca e a apreensão foram feitas de forma correta ou não.

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Investigações – A gigante alemã Siemens procurou o Cade em meados de 2012 para delatar a existência de um cartel, do qual fazia parte, que participava de licitações de equipamentos das linhas de trens e metrô em São Paulo e no Distrito Federal.

Ao entregar o cartel, a empresa firmou um acordo de leniência, que lhe garante imunidade caso as denúncias sejam comprovadas e os itens do acordo sejam cumpridos, entre eles, o sigilo sobre as investigações. A suspeita é que o esquema tenha supervalorizado cinco contratos em até 30%, acarretando prejuízo de 577 milhões de reais aos cofres públicos.

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