Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Justiça invalida licença ambiental da usina Teles Pires

Por Da Redação
27 mar 2012, 16h21

Por Luciana Collet

São Paulo – A Justiça Federal em Mato Grosso declarou inválida a licença ambiental de instalação da usina hidrelétrica (UHE) Teles Pires e determinou a suspensão das obras do projeto, em especial as detonações de rochas naturais que vêm sendo realizadas na região de Salto de Sete Quedas. Em decisão datada de segunda-feira, a juíza Célia Regina Ody Bernardes, da 2º Vara Federal de Mato Grosso, concedeu a medida liminar pleiteada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP/MT), pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) e em Mato Grosso (MPF/MT) para suspender o licenciamento da usina.

Na ação ajuizada no último dia 16, os procuradores da República e promotores de Justiça autores da ação alegaram que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) concedeu a licença ambiental sem cumprir determinação constitucional que obriga a realização de consulta livre, prévia e informada dos povos indígenas afetados e não ouviu os povos Kayabi, Munduruku e Apiaká.

A ação do MP ressaltou também dados que mostram a existência de danos iminentes e irreversíveis para a qualidade de vida e o patrimônio cultural dos povos indígenas da região, dentre os quais a inundação das corredeiras de Sete Quedas, que, segundo os procuradores, é considerada uma área sagrada para os indígenas. Outras ameaças à vida indígena citadas pelo MP são os iminentes conflitos gerados pelo aumento do fluxo migratório na região, como a especulação fundiária, o desmatamento ilegal, a pesca predatória e a exploração ilegal de recursos minerais.

Continua após a publicidade

“Os documentos juntados nestes autos demonstram que a Licença de Instalação nº 818/2011 não atendeu à normativa constitucional e convencional acerca das sensíveis questões envolvidas no complexo licenciamento ambiental da UHE Teles Pires. O Ibama emitiu a Licença sem antes ouvir os povos indígenas afetados, em especial aqueles que cultuam o Salto Sete Quedas como lugar sagrado”, diz a decisão judicial. “Agindo assim, o Ibama descumpre obrigação internacionalmente contraída pela República Federativa do Brasil, notadamente a de aplicar a Convenção 169 da OIT sobre povos indígenas e tribais”, conclui.

A juíza determinou multa diária no valor de R$ 100 mil em caso de eventual descumprimento da decisão. A concessão da usina Teles Pires, de 1820 MW, pertence à Companhia Hidrelétrica Teles Pires, na qual o grupo Neoenergia detém 50,1%, as subsidiárias da Eletrobras Eletrosul e Furnas possuem 24,5% de participação cada uma e o 0,9% restante é da Odebrecht, que também participa do consórcio construtor da hidrelétrica, juntamente com Alstom, Voith, PCE e Intertechne.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.