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Justiça flexibiliza compra de passagens de ônibus com desconto para idosos de baixa renda

Decisão definitiva da Justiça Federal derruba prazos que limitavam a compra de bilhetes com desconto

Por Felipe Erlich Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 25 ago 2026, 11h28 | Atualizado em 25 ago 2026, 11h38
Justiça flexibiliza compra de passagens de ônibus com desconto para idosos de baixa renda Priorizar nos meus resultados Google

A compra de passagens de ônibus interestaduais com desconto ficou mais flexível para passageiros de baixa renda com 60 anos ou mais. Eles não precisam mais se antecipar em seis ou 12 horas para garantir o benefício, conforme a distância do percurso. As antigas exigências de antecedência na compra foram derrubadas pela Justiça Federal e a mudança tem alcance nacional.

O fim dos prazos ocorreu após uma ação do Ministério Público Federal (MPF) contra as regras que restringiam a utilização do benefício. A decisão judicial é definitiva: o processo transitou em julgado e, portanto, não pode mais ser contestado por meio de recurso. O desconto está previsto no Estatuto da Pessoa Idosa. A norma garante redução de, no mínimo, 50% no preço da passagem para quem tem 60 anos ou mais e recebe até dois salários mínimos, desde que as vagas gratuitas reservadas a esse grupo já tenham sido ocupadas.

O que mudou

A principal alteração diz respeito ao momento em que o bilhete pode ser adquirido. Antes, o passageiro precisava respeitar uma antecedência máxima, que variava de acordo com a extensão da viagem. Nos deslocamentos de até 500 quilômetros, a regra permitia a compra com até seis horas de antecedência. Quando o percurso ultrapassava 500 quilômetros, o limite era de 12 horas. A Justiça considerou essas restrições ilegais e determinou sua anulação. Com isso, deixam de existir os períodos máximos para a aquisição da passagem com desconto.

Quem pode receber o benefício

O desconto é destinado a passageiros que preencham simultaneamente quatro condições: tenham 60 anos ou mais; recebam renda de até dois salários mínimos; estejam viajando em transporte coletivo interestadual; apresentem documentação que comprove idade e renda. Além da redução de pelo menos metade do valor da passagem, o Estatuto da Pessoa Idosa estabelece que cada veículo convencional deve reservar duas vagas gratuitas para idosos de baixa renda. O desconto de 50% é destinado aos demais passageiros que tenham direito ao benefício quando esses lugares já estiverem ocupados.

Como solicitar uma vaga gratuita

As regras para as duas vagas sem custo permanecem diferentes das que foram anuladas pela decisão judicial. Quem quiser utilizar uma delas deve pedir à empresa de transporte o Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa. Esse pedido precisa ser apresentado com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida no ponto inicial da linha. No dia do embarque, o passageiro também deve observar um prazo: é necessário chegar ao terminal com pelo menos 30 minutos de antecedência.

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