A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil deverão convocar todos os trabalhadores que não receberam os abonos salariais do PIS/Pasep nos últimos cinco anos para comparecer às agências e sacar o dinheiro.
A determinação é da 2ª Vara Cível Federal da capital paulista e é resultado de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. A ordem judicial se estende aos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, que compõem a 3ª Região da Justiça Federal.
Na sentença, a Justiça Federal acolheu integralmente os pedidos do MPF para que o pagamento seja efetuado independentemente de datas previstas em resoluções. Os cinco anos retroativos correspondem ao mesmo prazo máximo para realizar cobranças. Os saques, com juros e correção monetária (calculada com base no IPCA-e), podem ser feitos pelos trabalhadores diretamente nas agências bancárias.
A decisão impõe também que valores não retirados sejam mantidos pelo mesmo período nas instituições bancárias, em vez de revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), facilitando o acesso às parcelas por quem as requeira.
A União foi condenada ainda ao pagamento de 477 mil reais a título de danos morais coletivos. O montante deve ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
A ação do MPF foi ajuizada em agosto de 2015, pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, vinculada ao órgão.