Justiça derruba liminar que paralisava Belo Monte
A ação que questiona a licença ambiental do empreendimento havia sido proposta pelo Ministério Público Federal do Pará
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) derrubou, por 11 votos a 1, liminar que determinou a paralisação das obras da usina hidrelétrica de Belo Monte, no Pará, informou nesta quinta-feira a Advocacia-Geral da União. A liminar havia sido concedida pela Quinta Turma do TRF-1 no dia 16 de dezembro.
Segundo a AGU, a Corte Especial do TRF-1 concordou com o argumento da Advocacia-Geral, segundo o qual é válido o licenciamento ambiental, concedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). A decisão da Corte Especial é válida até o julgamento definitivo do caso.
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A ação que questiona a licença ambiental do empreendimento foi proposta pelo Ministério Público Federal do Pará (MPF-PA), que pediu a paralisação das obras. A ação foi ajuizada em 2011 e questionava a emissão de uma licença parcial para os canteiros de obras da usina, contrária a pareceres técnicos do próprio Ibama.
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Belo Monte, que será a terceira maior hidrelétrica do mundo, começou a ser construída em março de 2011, na cidade de Altamira, com grande oposição de indígenas, pescadores, agricultores e ecologistas.
A construção da obra já foi interrompida pelo TRF-1 em março de 2012, mas o Supremo Tribunal Federal do Brasil (STF) autorizou a retomada meses depois.
(Com Estadão Conteúdo)