Justiça condena Ernst Young a pagar R$ 1 milhão por jornadas de até 17 horas
Decisão do TRT-RJ reconhece excesso de jornada, falhas no registro de horas e desrespeito aos períodos obrigatórios de descanso
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, também apontou irregularidades no controle das horas trabalhadas e o desrespeito aos períodos obrigatórios de descanso. Além da indenização, a EY terá de cumprir uma série de obrigações para adequar suas práticas à legislação trabalhista.
O processo começou após o Ministério Público do Trabalho receber uma denúncia, em 2015. No ano seguinte, o órgão propôs à empresa a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, mas a EY recusou o acordo. A empresa argumentou que o percentual de funcionários atingidos pelas irregularidades era irrelevante.
O MPT decidiu levar o caso à Justiça. Durante o processo, documentos e depoimentos de testemunhas mostraram que alguns funcionários ultrapassavam habitualmente os limites legais da jornada e não recebiam os períodos mínimos de descanso.
A Justiça também analisou o uso do timesheet, sistema utilizado para registrar o tempo dedicado pelos funcionários aos clientes. O tribunal concluiu que a ferramenta não substitui o controle obrigatório da jornada, já que tem como objetivo medir produtividade e faturamento.
Com a decisão, a EY não poderá exigir ou permitir mais de duas horas extras por dia, salvo as exceções previstas em lei, nem submeter funcionários a jornadas superiores a 12 horas. A empresa também deverá garantir 11 horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra e 24 horas de repouso semanal.
A companhia ainda terá de registrar corretamente os horários de entrada, saída e descanso dos funcionários. Se descumprir as determinações, pagará multa de R$ 1 mil por trabalhador prejudicado a cada infração.







