Justiça barra manobra do governo para manter imposto de 12% sobre petróleo
Liminar diz que Executivo tentou contornar a derrota da medida provisória no Congresso e proíbe cobrança até por novas resoluções da Camex com a mesma finalidade
O imposto morreu no Congresso numa quarta-feira. Na quinta, reapareceu por uma resolução do próprio governo, com a mesma alíquota, sobre os mesmos produtos e praticamente sem deixar o cadáver esfriar. A operação para preservar a cobrança de 12% sobre as exportações de petróleo bruto sobreviveu por menos de dois meses. Nesta quinta-feira, 27, a Justiça Federal em Brasília mandou suspender a exigência para as empresas representadas pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep) e deixou registrado, em termos pouco usuais para uma decisão tributária, que o Executivo não pode usar um ato administrativo para ressuscitar aquilo que o Congresso deixou morrer.
A liminar, concedida pelo juiz Diego Câmara Alves, da 17ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, é mais do que uma vitória das petroleiras contra um novo imposto. Ela atinge em cheio a engenharia escolhida pelo governo para manter a arrecadação depois da derrota legislativa. A Medida Provisória 1.340 havia criado a alíquota de 12% sobre a exportação de petróleo. Como o Congresso não a votou dentro do prazo constitucional, a MP perdeu eficácia em 9 de julho. Naquele mesmo dia, porém, o Gecex publicou uma resolução recriando exatamente os mesmos 12% por mais sessenta dias. Para o magistrado, a sequência ultrapassou a fronteira da criatividade regulatória e entrou no terreno da burla ao processo legislativo.
É esse o ponto que transforma o caso numa derrota política particularmente incômoda para o Planalto. A Constituição proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa, de uma medida provisória rejeitada ou que tenha caducado. Na avaliação do juiz, seria absurdo admitir que aquilo que o presidente da República não poderia fazer por uma nova MP pudesse ser executado por um órgão subordinado ao próprio Executivo. A renovação da cobrança por resolução, escreveu, é “descabida” e configura risco de “burla ao devido processo legislativo”.
O despacho vai além de simplesmente interromper a cobrança prevista na atual resolução. Alves determinou que as autoridades fiscais se abstenham de exigir o imposto das empresas alcançadas pela ação da Abep também com base em eventuais novas normas da Camex editadas nesta sessão legislativa com idêntica finalidade. É uma trava desenhada justamente para impedir que, diante da queda de uma resolução, o governo saque outra da gaveta e recomece o jogo.
A Fazenda tentou barrar a ação antes mesmo da análise do mérito. Alegou inadequação do mandado de segurança, ilegitimidade das autoridades apontadas como responsáveis pela cobrança e falta de legitimidade da própria Abep. O juiz rejeitou os três argumentos. Considerou que a resolução produz efeitos concretos sobre as empresas, reconheceu a responsabilidade das autoridades fiscais pela cobrança e entendeu que há relação evidente entre o imposto e a atividade das associadas. Só então avançou sobre o ponto mais explosivo do processo: a tentativa de prolongar por via infralegal uma tributação que não obteve chancela do Legislativo.
A decisão ainda oferece uma segunda frente de desgaste para o governo. Embora deixe claro que essa não é a base central da liminar, o magistrado registra “consideráveis questionamentos” sobre a própria racionalidade econômica da medida. O despacho cita estudos segundo os quais impostos sobre exportação de commodities como o petróleo tendem a atingir o produtor doméstico, comprimir preços, distorcer fluxos comerciais e reduzir investimentos, sem necessariamente produzir os efeitos econômicos usados para justificá-los. Em outras palavras: além do problema de forma, a Justiça enxergou fumaça também no conteúdo.
A liminar ainda pode ser derrubada e não representa uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade do imposto. Tampouco extingue a cobrança para todo o setor: seus efeitos, neste momento, alcançam as empresas substituídas pela Abep. Mas o estrago institucional já está escrito em sete páginas. O Congresso deixou uma medida provisória caducar. O governo tentou manter seu principal efeito por resolução administrativa. E, menos de dois meses depois, recebeu da Justiça a lembrança mais elementar do funcionamento de uma democracia: quando o Legislativo fecha uma porta, o Executivo não pode simplesmente entrar pela janela.







