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Justiça anula cobrança de R$ 840 milhões da Oi pela Anatel por taxa de telefonia móvel

Advogado argumenta que cobrança era indevida, uma vez que, na prática, taxas já haviam sido pagas no momento da ativação das linhas

Por Da Redação
30 jun 2016, 14h20

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) foi contra a cobrança de cerca de 840 milhões de reais da Oi, feita pela Anatel a título de taxas de fiscalização de instalação de telefonia celular. O advogado Eduardo Maneira, sócio do escritório Maneira Advogados, que representou a Oi na ação, argumentou que a cobrança feita pela Anatel era indevida, uma vez que, na prática, as taxas já haviam sido pagas no momento da ativação das linhas.

Em nota distribuída à imprensa, ele explica que a cada vez que uma linha é ativada, a operadora já paga 26,00 reais a título de taxa de fiscalização de instalação. No entanto, em maio venceu a outorga da Oi para a operação de linhas celulares. Na renovação, a Anatel cobrou as taxas equivalentes a mais de 30 milhões de linhas ativas da operadora.

“A cobrança é indevida por diversas razões. Primeiro, porque as taxas já foram pagas no ato da ativação da linha. Segundo, porque a renovação da outorga era referente à rede 2G, e a Anatel cobrou de toda a base, inclusive das linhas que operam nas redes 3G e 4G. Além disso, essa renovação da outorga é um procedimento meramente cartorário. Na prática, a Anatel está querendo cobrar 840 milhões de reais por um carimbo”, destaca Maneira, em nota.

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Na decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Anatel, o desembargador José Amilcar Machado, do TRF-1, assinalou que “a taxa discutida nos autos é cobrada pelo exercício do poder de polícia da Agência Reguladora quando da instalação de centrais de telefonia”. “Entretanto, a emissão do certificado constitui apenas o aspecto temporal da exação, sendo o aspecto material do fato gerador a efetiva instalação das centrais de telefonia. Sendo assim, não há que se falar em nova cobrança, quando não há nova instalação das centrais.”

(Com Estadão Conteúdo)

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