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Julgamento do caso BRF é retomado nesta quarta-feira

Minoritários temem a reprovação total da fusão entre Sadia e Perdigão; o caso pode causar briga judicial semelhante ao da operação Nestlé-Garoto

Por Ana Clara Costa
15 jun 2011, 06h56

O julgamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) da fusão entre Sadia e Perdigão será retomado nesta quarta-feira e promete grandes emoções – sobretudo para os acionistas da Brasil Foods (BRF, a empresa resultante da operação) que assistem suas ações derreterem na Bolsa de Valores de São Paulo. Em menos de um mês, os papéis já perderam 25% de seu valor ante o risco de o negócio ser reprovado. O valor de mercado da companhia passou, nesse período, de 27,9 bilhões de reais para 21 bilhões de reais.

Na semana passada, o relator do caso no Cade, Carlos Ragazzo, votou pela reprovação total da fusão sob a alegação de concentração excessiva de mercado. O julgamento foi suspenso porque o conselheiro Ricardo Ruiz pediu mais prazo para avaliar o processo. Após a manifestação (que durou seis horas) de Ragazzo, analistas apontam que há poucos cenários possíveis – e nenhum deles é positivo para a companhia ou seus investidores, ainda que os consumidores possam ser beneficiados. Quatro conselheiros ainda precisam declarar seus votos e a expectativa é que nenhum deles seja menos severo que o relator.

Caso pode parar na Justiça – A primeira hipótese, e a mais temida, é a reprovação total da operação pelos conselheiros, o que obrigaria a BRF a tomar uma de duas atitudes possíveis: acatar a determinação – e desfazer a fusão – ou, o que é mais provável, recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Nesse cenário, a operação poderia se transformar num novo caso “Nestlé-Garoto”, cuja fusão move uma guerra judicial há sete anos e ainda não tem perspectiva de ser resolvida. “Esse cenário é ruim porque gera incertezas ao acionista. Ele não sabe o que vai acontecer no longo prazo. E mais: isso pode se transformar em um empecilho para a empresa conseguir captar no mercado de ações e investir em suas operações”, afirma o gestor de uma empresa de investimentos que possui ações da BRF.

A outra hipótese seria a aprovação pelo órgão, mas com duras restrições – o que indicaria que a empresa estaria disposta a se desfazer de negócios que implicassem grande concentração para concretizar a fusão. Segundo o voto do relator Ragazzo, com base no parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE), a BRF chegaria perto do monopólio em um bom número de mercados relevantes: lasanhas e pratos prontos, de 80% a 90% do mercado; frios especiais, de 90% a 100%; aves típicas das festas de fim de ano (tender de frango, chester, etc), 80% a 90%, entre outros. Desta forma, a venda de uma de suas principais marcas (Sadia ou Perdigão) seria inevitável, de acordo com o relator – já que a alienação de marcas menores não afetaria tanto o poder da BRF.

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A grande questão é que Sadia e Perdigão são responsáveis por mais de 60% do faturamento da BRF, que somou 22 bilhões de reais em 2010. A opção de se desfazer de qualquer um desses ativos geraria uma perda de valor importante para os investidores. “Seria um cenário muito ruim, pois eles (a BRF) colheriam melhor sinergia justamente dessas duas marcas, e não das outras, como Batavo e Elegê”, afirma o analista Cauê de Campos Pinheiro, da SLW Corretora.

Endurecimento proposital – O duro posicionamento do Cade, por meio de seu relator, surpreendeu o mercado na última semana. Fontes próximas à operação afirmaram ao site de VEJA que a nomeação de Fernando Furlan – primo de Luiz Fernando Furlan, membro do conselho de administração da BRF – teria enrijecido o julgamento do órgão. “O Cade tende a reagir duramente contra investidas políticas. Ele quer mostrar que não sofre ingerência”, afirmou uma das fontes. A reação se dá porque, mesmo impedido de votar sobre a fusão, Fernando Furlan teria assumido a presidência do órgão de forma questionável.

A Lei nº 8.884 estabelece que o mandato do presidente do Cade é de dois anos. No entanto, Furlan assumiu em março para ficar no cargo por apenas nove meses – justamente o período de julgamento do caso. O mandato mais curto foi uma exceção na história do órgão. Isso ocorre porque, de acordo com a lei, nenhum membro pode compor o plenário do Cade por mais de quatro anos. Como Furlan já estava no órgão há mais de três anos, como conselheiro, sua nomeação teve de ser mais curta. Questionável ou não, o fato é que a presença de Furlan no Cade e sua influência na decisão do órgão haviam se tornado um fator de preocupação para os minoritários. Na avaliação de Octávio Magalhães, gestor da Guepardo Investimentos (que possui participação acionária na BRF), o Cade foi restritivo “de maneira absurda”. “Para mostrar transparência, eles estão sendo mais duros do que poderiam ser”, diz.

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