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IRPF: Saiba como declarar despesas com pensão alimentícia

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br

Por Da redação
Atualizado em 23 mar 2017, 08h37 - Publicado em 23 mar 2017, 08h27

VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor.

Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:

Tenho um filho, mas não sou detentor da guarda dele. Porém, pago a escola particular, plano de saúde e demais despesas necessárias, além da pensão alimentícia. Quais dessas despesas posso deduzir do meu Imposto de Renda? (P.C.S.)
As despesas com pensão alimentícia podem ser integralmente deduzidas do IR. As demais despesas somente poderão ser deduzidas, até o limite legal de cada uma, caso realize a declaração incluindo seu filho como dependente. Neste caso, sua esposa não poderá incluí-lo como dependente. Caso contrário, os demais gastos deverão ser declarados como doação, e não poderão ser deduzidas do IR.

Posso deduzir gasto com aquisição de aparelho auditivo indicado pelo médico nas despesas médicas com minha dependente? (S.C.N.)
Não. Não existe previsão legal para dedução de despesas com aquisição de aparelho auditivo.

Sou portador de cegueira monocular. Em outubro do ano passado ganhei uma ação movida desde 2013 contra a Previdência, ficando isento do desconto do imposto de renda na minha renda de aposentadoria. A contadoria da Justiça Federal está fazendo o cálculo do retroativo. Quero saber como será minha declaração. (E.A.).
Neste caso, se seus rendimentos são exclusivamente provenientes da aposentadoria, você deverá entregar a declaração se os rendimentos isentos superam o valor de 40 mil reais no ano. Declare na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Quanto ao retroativo, tendo em vista que não houve recebimento em 2016, nada deve ser declarado.

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Gastei uma quantia significativa em livros escolares, quase 2.000 reais. Posso lançar este valor no IRPF? (M.J.)
Não. Não existe previsão legal para dedução de despesas com materiais escolares.

Paguei tratamento odontológicos para minha sobrinha de 23 anos, que não trabalha. A Nota Fiscal foi emitida em meu nome. Posso incluir como despesas médicas? (A.M.)
Não. Somente podem ser deduzidas as despesas do próprio contribuinte ou de dependentes informados na declaração.

Tenho um filho de 15 anos que sofre de uma doença renal crônica, inclusive se encontra na fila de transplante. As despesas que tenho com medicamentos, que são muitas, podem ser incluídas nas deduções médicas? (RP)
Não. Não existe previsão legal para dedução de despesas com medicamentos.

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Sou pensionista de meu pai desde 1979, desde os 19 anos. Recebo pela Rioprevidência. Primeiro descontava Imposto de Renda na fonte e fazia a declaração. Devido a uma grave doença no coração me tornei cadeirante. Perícia atestou a deficiência física e no informe de rendimento vinha constando que era isento. Estão me dizendo que devo declarar mesmo assim e incluir gastos com saúde. Devo mesmo? (C.T.S.)
Se os rendimentos isentos recebidos superam R$ 40.000,00 no ano de 2016, devem ser declarados na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”. Se os rendimentos foram exclusivamente isentos, a declaração dos gastos com saúde não trará benefício, pois não existe imposto a restituir, porém, uma vez que faça a declaração, todos os pagamentos devem ser declarados.

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