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IRPF: Como desempregado declara a ocupação? Tire suas dúvidas

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda vence às 23h59 desta sexta-feira

Por Da redação
28 abr 2017, 12h29

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda vence às 23h59 desta sexta-feira. A Receita Federal recebeu 25,3 milhões de declarações recebeu até as 10h de hoje. A expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem o documento.

Leitores de VEJA enviaram suas dúvidas sobre o preenchimento da declaração.  As perguntas foram respondidas por consultores Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis). Veja algumas perguntas enviadas e as respectivas respostas:

Estando desempregado, como devo preencher os campos natureza da ocupação e ocupação principal? 2) Recebi a recisão contratual da empresa e preenchi no campo “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS incluindo o CNPJ da empresa como fonte pagadora. Como devo preencher o valor recebido pelo FGTS? 3) Recebi as 5 parcelas do seguro desemprego, porém apenas 2 foram em 2016 e as restantes em 2017. Devo preencher o valor da soma das duas recebidas em 2016? Não guardei os extratos das parcelas, e não me lembro exatamente os valores, onde posso consegui-los? (GR)
Neste caso, utilize a natureza da ocupação “91 – Natureza da ocupação não especificada anteriormente”, e a ocupação principal “00 – Outras ocupações não especificadas anteriormente”. Os valores de FGTS devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, no código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”. Preencha a fonte pagadora com os dados da Caixa Econômica Federal. O CNPJ da instituição é o 00.360.305/0001-04. Devem ser incluídas somente as parcelas recebidas em 2016. As que foram recebidas em 2017, devem ser incluídas na próxima declaração de Imposto de Renda. O extrato do FGTS pode ser consultado no site https://www.fgts.gov.br, realizando cadastro exigido, mediante alguns dados pessoais e senha.

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Recebo reembolso da empresa para pagamento da creche. Mas se pagar à vista, no começo do ano, recebo desconto. Assim, o valor efetivamente pago foi menor do que aquele que foi creditado no meu contracheque devido ao desconto, que chegou a cerca de 1.200  reais no ano. Como lançar o valor do auxílio, o valor efetivamente pago e o desconto recebido? (EFS)
Os valores recebidos como auxílio-creche devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “26 – Outros”. O valor efetivamente pago, já aplicado o desconto recebido, deve ser lançado na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “01 – Instrução no Brasil”, no campo “Valor pago”. E o valor do reembolso deve ser lançado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”, ao lado. Importante ressaltar que o valor recebido como auxílio creche somente será isento se limitado ao valor da despesa com a creche. Se o valor de reembolso foi superior ao gasto com a creche durante o ano, a parcela excedente ao que foi efetivamente pago deve ser declarada como “Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica”, juntamente com o salário e será tributada.

Vendi uma empresa em 2016 recebendo valores da venda das ações ao longo do ano e assinando a homologação – via alteração do contrato social – apenas ao término dos pagamentos, em janeiro de 2017. Como declarar? (RK)
Neste caso, os valores recebidos até o limite do valor das ações, serão isentos.  Na ficha Bens e Direitos, aonde estava lançado as ações no ano anterior, inclua no campo “Discriminação”, dados da operação de venda, como comprador, valor pago pelas ações e etc. No Campo “situação em 31/12/2016” coloque o valor R$ 0,00. Caso tenha havido ganho de capital nas ações, haverá incidência de IR sobre o ganho.

Os meus pais possuem imóveis em comum, locados a pessoas físicas, no entanto, o contrato de aluguel de cada imóvel, apresenta somente o nome de um deles, ou seja, existe contrato com o locador sendo o marido e contrato com o locador sendo a esposa. Independentemente do locador constante no contrato de aluguel, posso lançar 50% do rendimento para cada cônjuge?  Ou, pelo fato do contrato de aluguel não mencionar os nomes dos dois, deverá ser informado em cada declaração, o rendimento proporcional, de conformidade com o locador mencionado no contrato? (RF)
A declaração neste caso deve seguir o que está prevista no contrato, sob pena de haver divergência entre a declaração do LOCATÁRIO e do LOCADOR, e consequente fiscalização.

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Em 2013 comprei um apto em leilão, que se encontrava ocupado e iniciei um processo de Imissão de Posse, onde o ex-proprietário e morador entrou com um Embargo à Arrematação. Em 2014, o juiz proferiu uma decisão de que o embargante (Pessoa Física) deveria pagar um valor por Litigância de má-fé aos Embargados. Em 2016 no dia 20/06 recebi o valor de R$ 15.635,15, já descontado o valor de R$ 1.000,00 retidos pelos advogados (conforme contrato). Não foi feita pelo Banco do Brasil retenção de IR na fonte. Gostaria de saber como e onde declaro esse valor recebido e o pago aos advogados no IR 2017? Esse pagamento é isento de tributação? Se não, deveria ter sido pago algum Darf no mês subsequente ao recebimento? Se sim, qual código? (RF)
Se todo os valores informados foram recebidos como indenização por litigância de má fé da parte contrária, não incidirá imposto de renda, e o valor deve ser declarado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, código “26 – Outros”, já descontado o valor pago ao advogado, como informado na própria pergunta. O valor pago ao advogado, deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “60 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas).”

Meu filho de 9 anos recebe uma pensão mensal no valor de 1.300. Sabendo que posso declará-lo como meu dependente e incluir o valor recebido de pensão na aba “Rendimentos recebidos de pessoa física/ exterior”. Minha dúvida é: posso deixá-lo de incluir como meu dependente e consequente não ter as deduções e não fazer a declaração dele, uma vez que o valor recebido por ele cai na faixa de isenção? (SC)
Pode. A declaração como dependente é opcional. Se seu filho não ultrapassou o limite de isenção e não está obrigado por outro motivo a entregar a declaração de Imposto de Renda, não é necessário fazer a declaração.

Vendi um imóvel em Miami e foi descontado o Lucro Imobiliário em minha declaração de Renda nos Estados Unidos. Como houve uma diferença de valores entre compra e venda, pergunto se também no Brasil será cobrado o Lucro Imobiliário e em caso positivo quais os descontos podem ser abatidos dessa diferença (compra e venda) já que tive despesas como comissão de vendas etc. (JP)
Se houve diferença entre o valor declarado do bem e o valor da venda, deverá ser apurado o ganho de capital no Brasil. Podem ser abatidos os custos necessários para a venda do imóvel, como por exemplo, comissões.

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