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IRPF: Como deduzir gasto com doméstica? Tire suas dúvidas

O prazo para envio das declarações termina no dia 28

Por Da redação
Atualizado em 21 abr 2017, 08h58 - Publicado em 21 abr 2017, 08h58

VEJA vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2017 (ano-base 2016) em parceria com o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis).

Envie suas perguntas para o e-mail veja-IR2017@abril.com.br – nas respostas aparecerão apenas as iniciais do leitor. O prazo para envio das declarações termina no dia 28.

Veja abaixo respostas dos consultores do Sescon para dúvidas sobre a declaração de IR:

Tenho gasto com empregada doméstica, com carteira assinada.  Qual o valor que devo declarar como despesa na minha declaração de ajuste anual? (J.G.A.)
Os valores que podem ser deduzidos do imposto de renda pelo empregador doméstico são aqueles pagos à Previdência Social. A declaração deve ser feita na ficha “Pagamentos Efetuados”, código “50 – Contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.” O limite de dedução é de 1903,77 reais, devendo, porém, ser informado todo o valor pago, sendo a dedução calculada automaticamente pelo programa da Receita Federal.

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Fui demitida no ano passado e saquei o FGTS no mês de novembro. Ocorre que o valor da multa do FGTS consta em duas fontes pagadoras: no informe de rendimentos da empresa e no extrato do saque do FGTS que realizei. Estou com dúvida sobre qual fonte pagadora devo declarar a multa do FGTS e se devo deduzir o valor da multa do informe da empresa ou da Caixa para não declarar em duplicidade. (A.R.M.)
A fonte pagadora que se deve incluir na declaração, neste caso, é a Caixa Econômica Federal. A empresa onde trabalhou deverá corrigir seu informe de rendimentos, uma vez que a multa do FGTS por dispensa sem justa causa não é paga diretamente ao trabalhador, e portanto, não deve ser informada como rendimento pago pela empresa a ele.

Trabalhei 10 anos em uma empresa. Em 2016, ela fechou e não pagou meus direitos trabalhistas. Consegui através da justiça o saque do FGTS, cerca de 11.000 reais. Desse valor foi abatido 30% do advogado. Essa foi a minha única receita em 2016. Como deverá ser minha declaração: deve constar essa receita e a saída para o advogado? (S.V.B.)
Pelo motivo informado, não é obrigatória a entrega da declaração. É importante verificar outros motivos de obrigatoriedade de apresentar a declaração.

É obrigatório informar os valores da caderneta de poupança, mesmo, que sejam provenientes das verbas rescisórias e FGTS que já foram declarados na ficha de rendimentos deste ano? Em qual ficha deve ser declarado? Fui demitida em 06/16, em 07/16 passei a recolher a contribuição previdenciária como facultativo. Estes valores devem ser somados à contribuição previdenciária descontadas pela empresa e declaradas no campo de contribuição previdenciária oficial? É obrigatório a declaração de veículo, independentemente do valor? (T.M.)
Os depósitos de poupança devem ser informados em caso de entrega da declaração de imposto de renda, independente da fonte do dinheiro depositado. Para deduzir as contribuições como facultativo à previdência, inclua os pagamentos na ficha “Rendimentos recebidos de PF/Exterior”, na aba Outras Informações, na coluna de “Deduções”, “Previdência Oficial”, deixando os demais campos em branco.

Há oito anos, meu pai fez doação de alguns imóveis à minha pessoa. Na escritura de doação os bens foram transferidos pelo valor venal na época, valor esse bem superior ao que era informado na declaração dele. O contador na época optou por informar na minha declaração o mesmo valor que era informado na declaração do meu pai.  Posso retificar as minhas cinco últimas declarações de renda e mudar o valor informado dos bens, colocando na declaração o valor em que foi feito a escrituração de doação, ou seja, o valor venal da época? (D.M.)
Você poderá retificar a declaração dos anos anteriores neste caso. Porém, será necessário pagar o ganho de capital entre o valor declarado pelo seu pai na declaração de IR dele, com os encargos legais, além das multas pela retificação dos últimos cinco anos, previstas na legislação. Importante ressaltar ainda que com a retificação do valor haverá diferença de ITCMD a ser recolhido pela doação, caso na época da doação o ITCMD tenha sido calculado pelo valor incluído na declaração de IR e não pelo valor da escritura de doação.

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