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IR: Receita notifica 330 mil contribuintes na malha fina; veja o que fazer

Casos notificados podem ser regularizados pela própria pessoa através do envio de declaração retificadora; a correção pode evitar o pagamento de multa

Por Larissa Quintino Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 18 out 2019, 11h14 | Atualizado em 3 jul 2026, 15h59
IR: Receita notifica 330 mil contribuintes na malha fina; veja o que fazer Priorize VEJA no Google

A Receita Federal informou nesta sexta-feira, 18, que está notificando por carta 330.000 contribuintes que estão na malha fina do Imposto de Renda de 2019. A ação visa alertar o contribuinte sobre sua situação fiscal e incentivar a autorregularização.

As cartas começaram a ser enviadas na segunda quinzena deste mês. Somente receberão a correspondência aqueles que estão na malha fina e podem fazer as correções sozinhos. Segundo a Receita, as comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam indícios de divergências que podem ser resolvidas com o envio de uma declaração retificadora.

Para saber se você está na malha fina, é preciso fazer a consulta através do site na Receita. Clique em  “Extrato da DIRPF” e acesse a declaração utilizando código de acesso ou certificado digital.  Caso não tenha código de acesso, é necessário ter em mãos o número do recibo das últimas duas declarações de IR para acessar o sistema.

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A declaração retida em malha fiscal apresenta a mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

Como fazer a retificadora

É necessário acessar o programa da Declaração do Imposto de Renda no computador. Será necessário informar o número do recibo da declaração original. Faça as alterações e transmita a declaração retificadora. A Receita fará um novo processamento e, se os dados estiverem corretos, o contribuinte receberá nos lotes residuais.

Também é possível fazer a retificação pelo site da receita. A Retificadora Online pode ser acessada pelo sistema e-CAC, desde que o contribuinte tenha código de acesso ou certificado digital. A versão online tem restrições. Ela permite retificar rendimentos tributáveis e deduções, por exemplo,  mas não é possível mudar informações referentes à atividade rural, ganhos de capital e renda variável.

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A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

Caso não faça a autorregularização, o contribuinte pode ser intimado pelo Fisco a prestar esclarecimentos. “Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração”, afirma o Fisco em nota. Se for comprovado que o contribuinte está devendo imposto, haverá uma multa mínima de 75% do valor que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

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