IR: Receita libera consulta ao 1º lote; prazo para declarar termina dia 31
Contribuintes que ainda não entregaram o documento têm uma semana para acertar as contas com o Leão; 1º lote pagará R$ 6 bi a 3,4 milhões de pessoas
Falta uma semana para encerrar o prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda, mas, quem já acertou as contas com o Leão pode consultar se já irá receber a restituição. Nesta segunda-feira, 24, a Receita Federal abriu a consulta ao primeiro lote do IR. O dinheiro cai na conta no dia 31: serão depositados 6 bilhões de reais. Os recursos cairão em 31 de maio.
De acordo com a Receita, este é o maior lote já pago, tanto em valor quanto em quantidade de pessoas. Este primeiro lote contempla quem tem prioridade legal: 196.686 serão pagos para idosos acima dos 80 anos, e 1.966.234 são contribuintes entre 60 e 79 anos. Também recebem no próximo dia 31 de maio 127.783 pessoas com deficiência e 891.421 professores. Ao todo, serão cinco lotes, entre maio e setembro. Além da prioridades legais, a ordem de pagamento obedece a ordem de entrega: ou seja, quem declarou antes, recebe antes.
Para consultar se foi contemplado, o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal ou aplicativo da Receita para tablets e smartphones.
Assim como em 2020, o primeiro lote do IR coincide com o prazo de final entrega do Imposto de Renda. Segundo o Fisco, 21,8 milhões de pessoas enviaram a declaração do IR até esta segunda-feira, 24. Ao todo, são esperados 32 milhões de informes.
Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2020, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis). Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2020, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais. Também quem fez operações na Bolsa de Valores no ano passado e quem teve posse ou propriedade de bens de até 300.000 reais precisa entregar o documento.
A novidade neste ano é o auxílio emergencial, que deve ser declarado como rendimento tributável, caso o declarante ou dependente o tenha recebido. Há ainda uma notificação sobre devolução do auxílio emergencial para quem acumulou rendimentos tributáveis acima de 22.847,76 reais em 2020. O programa fará um aviso e emitirá uma guia para o pagamento.
Caso o contribuinte perca o prazo de entrega terá problemas com o CPF, que ficará como “irregular” na base de dados da Receita Federal. Assim, o contribuinte não consegue tirar passaporte, conseguir um empréstimo e até mesmo tomar posse de cargos públicos, como concursos. Além disso, o Fisco cobrará multa que vai de 165,74 reais a 20% do imposto devido. Além disso, a pessoa pode ser processada por sonegação de impostos, crime que tem pena de dois a cinco anos de reclusão.
Malha Fina
Para quem já declarou, a Receita Federal afirma que na consulta ao lote de restituição, o contribuinte poderá saber, se há pendências que impeçam o pagamento da restituição, ou seja, se ele caiu na Malha Fina. “Caso uma ou mais inconsistências sejam encontradas na declaração, basta enviar uma declaração retificadora, corrigindo as pendências”, orienta a Receita.
As restituições de declarações que apresentam inconsistência (em situação de malha) são liberadas apenas depois da retificação.