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IR: Receita fornecerá declaração pré-preenchida em todas as plataformas

Acesso pode ser feito via contas do gov.br com certificação prata e ouro; documento pode ser editado em app, computador ou online

Por Larissa Quintino Atualizado em 24 fev 2022, 14h50 - Publicado em 24 fev 2022, 11h37

Uma das novidades da Receita para a nova temporada do Imposto de Renda pode facilitar a vida do contribuinte. A declaração pré-preenchida, que começou no ano passado a ser oferecida a cidadãos que com senha do serviço gov.br, poderá ser acessada de todas as plataformas para envio do documento. Em 2021, estava disponível apenas para preenchimento na internet, via site do e-Cac.

Agora, o contribuinte pode acessar tanto do site quanto dos aplicativos para celular e também pelo programa do IR para computador. Segundo a Receita, inclusive, neste ano é possível começar a mexer nas declarações pelo celular, por exemplo, e terminar no computador, devido a uma maior integração das plataformas. Segundo o Fisco, ao menos 11 milhões de contribuintes têm conta ouro e prata do gov.br e podem utilizar a facilidade.

Pode usar essa declaração o contribuinte que conta com o certificado digital ou com o gov.br. No caso do acesso via portal de serviços pelo governo, o sistema utiliza autenticação em duas etapas e identificação via reconhecimento facial, utilizando dados do Tribunal Superior Eleitoral e da Carteira Nacional de Habilitação. Segundo a Receita, o documento estará disponível a partir do dia 15 de março tanto no programa da Receita, quanto via portal e-Cac e aplicativos para tablet e celular.

A declaração pré-preenchida conta com dados do contribuintes já informados por fontes pagadoras, agilizando a declaração. De toda forma, para ter acesso, é preciso conferir se os dados batem com os que constam em informes de  rendimento e recibos. Assim, o contribuinte pode ter mais facilidade em conferir os dados e, se for o caso, editar o documento. Na declaração pré-preenchida, o Fisco oferece o documento com informações já preenchidas de outras fontes, como rendimentos informados por empresas e despesas médicas.

O prazo para entregar o IR vai de 7 de março a 29 de abril. A expectativa da Receita é receber 34,1 milhões de documentos, mesmo número de declarações do ano passado.

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Acesso via gov.br

O portal tem três níveis de validação: bronze, prata e ouro. Só poderá acessar a declaração pré-preenchida o contribuinte que tiver o nível prata ou ouro. Para isso, basta baixar o aplicativo Meu Gov.br no celular e fazer a validação facial, que utiliza a bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito e do Tribunal Superior Eleitoral. 

Quem deve declarar

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2021, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis). Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2021, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.

Contribuintes que operaram na Bolsa de Valores durante o ano passado e vieram morar no Brasil até o fim do ano também devem declarar. As obrigatoriedades são as mesmas do exercício passado.

 

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