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IR: posso deduzir o gasto com a faculdade da namorada?

O companheiro, na união estável, pode ser incluído como dependente, desde que viva junto há mais de cinco anos

Por Da redação
Atualizado em 24 abr 2018, 07h42 - Publicado em 24 abr 2018, 07h42

A Receita Federal espera receber 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda neste ano. Até as 11h de segunda-feira, 15,1979 milhões de contribuintes tinham prestado contas ao Fisco. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.

O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br. Veja respostas abaixo:

Posso declarar o pagamento da faculdade da minha namorada? Não somos casados, mas estamos juntos a 8 anos. (LR)

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O companheiro, na união estável, pode ser incluído como dependente, desde que viva junto há mais de cinco anos. Caso não se configurar união estável, não há o que deduzir na declaração.

Transporte escolar para dependentes pode abatido no Imposto de Renda? (JP)

Não. Não se enquadram no conceito de despesas com instrução as efetuadas com transporte escolar e, inclusive, as com uniforme, material escolar e didático, aquisição de máquina de calcular e microcomputador.

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Como devo lançar na ficha de bens e direitos um imóvel que antes estava na declaração do meu pai (e eu estava como dependente dele), mas pertencia a mim? Devo informar o valor do imóvel no ano de 2016 e 2017? (WJR) Sim. Informe o imóvel pelo mesmo valor que constava na declaração do seu pai.

Tenho uma casa e não sei como declarar: é a área do terreno ou a área construída averbada depois? (RS) Informe o total da área construída do imóvel, lembrando da averbação no Cartório de Registro de Imóvel.

Como declarar único imóvel cujo único documento é um formal de partilha feito em 22/01/1964 em favor de 2 irmãos, que eram menores à época. Um deles é meu esposo e meu dependente no IR. Morando no imóvel há 32 anos. A parte dele foi registrada em 2006. Temos mais direito sobre o imóvel que o irmão, que possui imóvel próprio. Precisamos tirar escritura definitiva em caso de venda? (MGM)

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A sua parte ideal do imóvel deve ser informada na ficha “Bens e Direitos” pelo valor constante do formal de partilha, atualizado monetariamente até 31.12.1995.

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