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IR 2022: saiba o caminho para receber a restituição mais cedo

Temporada de entrega vai até o dia 29 de abril e não há sinalização para a prorrogação; quem pagou mais imposto que devia em 2021 terá o reembolso

Por Larissa Quintino Atualizado em 7 mar 2022, 12h34 - Publicado em 7 mar 2022, 11h35

Desta segunda-feira, 7, até o dia 29 de abril, a Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações do Imposto de Renda. No documento de ajuste, caso o contribuinte deva imposto, terá de acertar as contas com o Leão. Porém, se tiver pago mais tributos do que o devido ao Fisco em 2021, o contribuinte receberá a restituição. No ano passado, cerca de 60% dos declarantes estavam nessa situação e, em período de inflação alta e aperto no orçamento, todo o dinheiro é bem-vindo. Por isso, especialistas aconselham que as pessoas declarem logo, isso porque, nas regras do IR, quem declara antes tende a receber a restituição mais cedo. 

O programa do IR já pode ser baixado na página da Receita na internet ou pelas lojas de aplicativos em smartphones desde essa segunda-feira. Assim, o contribuinte pode correr atrás da documentação de seus rendimentos e despesas de 2021 e se organizar para poder passar as informações corretas para o Fisco. “O primeiro lote de restituição costuma ser destinado a quem tem prioridade no pagamento, como idosos, contribuintes com deficiência ou doença grave. Para os demais contribuintes, enviar a declaração logo nos primeiros dias e sem pendências antecipa o pagamento da restituição”, afirma Luiz Eguchi, diretor de Tax da Mazars.

Pelas regras do IR, o pagamento das restituições é feito conforme a ordem de entrega do documento. Assim como nos dois anos anteriores, a Receita pagará a restituição em cinco lotes: o primeiro — voltado a idosos, portadores de deficiência e professores —  será depositado em 31 de maio. O segundo será quitado em 30 de junho e os seguintes em 29 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.

Está obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2021, recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.196,90 reais por mês de salários, aposentadorias ou aluguéis). Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2020, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.

Contribuintes que operaram na Bolsa de Valores durante o ano passado e vieram morar no Brasil até o fim do ano também devem declarar. As obrigatoriedades são as mesmas do exercício passado. Há novidades este ano na ficha de bens e direitos, que foi atualizada. O contribuinte terá códigos mais específicos para indicar qual é o tipo do bem. Por exemplo, ao escolher o grupo “móvel”, haverá códigos específicos para automóvel, moto, caminhão etc. No caso dos investimentos, a Receita também decidiu unificar a informação da aplicação financeira com seu respectivo rendimento. A ideia é simplificar o preenchimento e evitar erros. Até o ano passado, o contribuinte declarava na ficha “Bens e Direitos” o investimento e o respectivo saldo no final do ano. Já o rendimento tinha que ser informado em outra ficha, de “rendimentos isentos” ou “rendimentos sujeitos à tributação exclusiva”, dependendo do tipo da aplicação.

Além disso, neste ano a Receita irá fazer o pagamento das restituições via Pix, então o contribuinte deve informar a chave (CPF) para o crédito. O pagamento de cotas para quem ficou devendo imposto também poderá ser feito via Pix: a Darf será emitida com QR Code para agilizar os pagamentos.

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Segundo a sócia da KPMG, Janine Goulart, os contribuintes devem ficar atentos a essas novidades e, também, ao prazo de envio do documento para a Receita Federal: “Algumas novidades que foram divulgadas têm como objetivo facilitar o preenchimento e o recebimento da restituição pelo contribuinte como o pré-preenchimento e o envio pelo PIX. Mas é muito importante que o contribuinte se programe para entregar a Declaração no prazo”. Vale atenção ao prazo, já que nos dois anos anteriores o governo estendeu por causa da pandemia de Covid-19.

Até o dia 29 de abril, quando acaba o prazo de entrega, o contribuinte pode corrigir a declaração e alterar a forma escolhida para entregar o imposto: simplificada ou completa. A recomendação de especialistas é que o contribuinte recupere a declaração do ano passado e a utilize de guia para saber quais documentos precisa pedir, já que os padrões de despesas costumam ser semelhantes. Neste quesito, aliás, o Fisco deve facilitar a vida de alguns contribuintes. A declaração pré-preenchida, antes disponível apenas para quem tinha certificado digital, também pode ser acessada por quem tenha cadastro no gov.br, o site do governo de serviços. Quem consulta benefícios previdenciários, tem CNH digital ou se cadastrou para acompanhar o recebimento de algum benefício, tem acesso. Na declaração pré-preenchida, as informações já fornecidas por outras fontes, como o imposto de renda retido na fonte, declarações sobre atividades imobiliárias e declarações de serviços médicos estarão já pré-preenchidas. O contribuinte deve conferir com seus informes de rendimentos e documentos.

Documentos

No caso de trabalhadores com carteira assinada, o informe de rendimento fornecido do empregador é um documento fundamental para a declaração. Este documento deveria ter sido fornecido até o dia 28 de fevereiro, último dia útil do mês que antecede a temporada do IR. Caso não tenha recebido, é preciso entrar em contato com o RH da empresa. No caso dos aposentados, o informe de rendimentos fica disponível pelo INSS na internet. Os beneficiários de auxílio emergencial conseguem consultar as informações no site do Ministério da Cidadania. Outros documentos fundamentais que o contribuinte já pode ir atrás são recibos de pagamento de despesas com saúde (planos de saúde, consultas médicas e odontológicas), recibos de mensalidades pagas em escolas e faculdades. Assim que conseguir encontrar os documentos, é necessário checar se na papelada consta o CPF ou o CNPJ do prestador de serviço.

Contribuintes que sejam proprietários de imóveis ou de veículos devem ter em mãos dados de registro dos bens, que passam a ser obrigatórios na declaração a partir deste ano. No caso de casas, apartamentos e terrenos, é preciso informar à Receita a data de aquisição, área do imóvel, Inscrição Municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis; no caso de carros e motos, o detalhamento exigido é o número do Renavanm.

Apesar da declaração do Imposto de Renda ser enviada em 2022, o acerto é referente ao ano passado. Como não houve mudanças na lei que rege o IR, as regras continuam as mesmas. Deduções por dependente, com saúde e educação continuam valendo.

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Confira quais são os documentos necessários

Informações gerais

– dados da conta bancária para restituição

– nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento

– endereço atualizado

– cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue

– atividade profissional exercida atualmente

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Rendimentos

– informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores, para quem tem investimentos

– informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão

– informes de rendimentos de aluguéis

– informações e documentos de pensão alimentícia recebida, doações, heranças recebida no ano, dentre outras

– para trabalhadores autônomos, é necessário o resumo mensal do livro caixa com memória de cálculo do carnê-leão; DARFs de carnê-leão

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Bens e direitos

– documentos que comprovem a compra e venda de carros, casas, apartamentos, terrenos, entre outros

– cópia da matrícula do imóvel  ou escritura de compra e venda

– boleto do IPTU

– para empresários, documentos que comprovem a posição acionária em empresas

Dívidas e ônus

– informações e documentos de dívida e ônus contraídos ou pagos no período (empréstimos, financiamentos, entre outros)

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Renda variável

– controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto

– informes de rendimento auferido em renda variável

– informações sobre moedas digitais (bitcoin e outras)

Pagamentos e doações efetuados

– recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde (com CNPJ da empresa emissora e a indicação do paciente)

– despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional, com indicação do paciente)

– comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora com a indicação do aluno)

– comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada (com CNPJ da empresa emissora)

– recibos de doações efetuadas

– comprovante de pagamento de pensão alimentícia em decorrência de decisão judicial por alimentando.

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