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IR 2019: Veja como declarar dinheiro investido no Tesouro Direto

Aplicação está sujeita a tributação. Tem dúvidas? Mande suas perguntas para o Instagram de VEJA

Por Larissa Quintino Atualizado em 22 mar 2019, 16h00 - Publicado em 22 mar 2019, 16h00

O Tesouro Direito é um dos investimentos mais seguros hoje no país. O número de pessoas que aplicou nos títulos quase triplicou no ano passado, saltando de 11 mil para 32 mil, segundo o Tesouro Nacional. O investimento, no entanto, está sujeito a tributação.

Tem dúvidas de como preencher a declaração do Imposto de Renda 2019? VEJA está respondendo questões de leitores em parceria com a Sage Brasil. As questões podem ser enviadas pelo Instagram. Nos destaques dos stories procure a aba “Imposto de Renda” e mande sua dúvida.

Como se declara investimentos em Tesouro Direto na aplicação e resgate? @jaque_e.golcalves

Os investimentos no Tesouro Direto estão sujeitos à chamada Tributação Exclusiva ou Definitiva e devem ser informados na Declaração de Ajuste Anual da seguinte forma:

– Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o item “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”, código 45, e informe o saldo de suas aplicações nas datas correspondentes.

– Na ficha “Rendimentos de Aplicações Sujeitas à Tributação Exclusiva/Definitiva, os rendimentos das aplicações, ainda que não tenha havido saque, devem ser informados no item “06 – Rendimentos sobre Aplicações Financeiras”.

Consulte o Comprovante de Rendimentos fornecido pela instituição financeira afim de obter os dados para informar na declaração.

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