IR 2019: Família pode ter de fazer declaração de contribuinte morto
Se a pessoa estiver em uma das regras e condições que a obrigam a entregar, é preciso fazer a declaração de espólio
Herdeiros de pessoas que morreram em 2018 e que tinham rendimentos tributáveis ou bens acima dos limites de isenção devem declarar o espólio do morto no Imposto de Renda 2019.
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É obrigatória a declaração de alguém que morreu no ano passado? @joao3538
Depende da situação da pessoa que morreu. Se ele estiver obrigado a uma das regras e condições que obrigam ele a entregar a declaração de ajuste anual, é preciso entregar a declaração de espólio nas seguintes modalidades:
- “Declaração Inicial”, que corresponde ao ano-calendário do falecimento;
- “Declarações Intermediárias”, referentes aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até o ano-calendário anterior ao da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens transitada em julgado ou da lavratura da escritura pública de inventário e partilha; e
- “Declaração Final”, que corresponde ao ano-calendário da mencionada decisão judicial ou escritura, observando que essa declaração é obrigatória, se o espólio deixou bens a inventariar.
Está obrigada a enviar a declaração de Imposto de Renda em 2019 pessoas físicas que:
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais;
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a 142.798,50 reais;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018; - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 300.000 reais;
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005.