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IR 2018: posso declarar um carro comprado em nome da empresa?

Bens comprados em nome da empresa não podem ser declarados no IR da pessoa física

Por Da Redação
Atualizado em 19 abr 2018, 07h53 - Publicado em 19 abr 2018, 07h53

A Receita Federal espera receber 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda neste ano. Até as 17h de segunda-feira, 12,157 milhões de contribuintes tinham prestado contas ao Fisco. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.

O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br. Veja respostas abaixo:

No ano passado comprei um veículo em nome de minha microempresa. Ao fazer meu IR, meu contador informou que não era possível lançar no IR da empresa e que deveria declará-lo no IR de pessoa física com a observação de que ele foi comprado em nome da empresa. A informação está correta? (AP)

Não. Como o automóvel está registrado em nome da sua empresa, não há como incluir na sua declaração.

Sempre declaro como solteira, mas no ano passado fiz uma certidão de união estável com meu cônjuge registrada em cartório. Ele deposita todo mês na minha conta R$ 1.500 para ajudar nas despesas da casa. Nunca declarei isso. Ele não declara, pois não é registrado, seus ganhos são variáveis. Como devo declarar esse recebimento mensal sem que ele precise declarar? (FF)

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Responder “Sim” à pergunta: “Possui cônjuge ou companheiro (a)? Após, informe o número do CPF do cônjuge na coluna “CPF do Cônjuge ou Companheiro”. Os valores depositados todo mês na sua conta não devem ser declarados. Para que o casal possa justificar renda é recomendável apresentar a declaração anual, mesmo não estando obrigado a declarar.

Minha esposa e meus dois filhos, maiores de idade, são meus dependentes no plano de saúde. Mas eles não são meus dependentes no Imposto de Renda. Possa lançar no IRPF 2018 os valores gastos com a minha esposa e os dois filhos?

Não. Como os filhos não são seus dependentes para efeito do Imposto de Renda, você não poderá deduzir os gastos com o plano de saúde deles, mesmo que o ônus do pagamento tenha sido seu.

Por outro lado, caso eles apresentem a declaração, será possível deduzir os respectivos gastos com o plano de saúde mediante a inclusão dos referidos valores na ficha “Pagamentos efetuados” sob o código 26 (Planos de saúde no Brasil). Os gastos do plano de saúde da sua esposa podem ser deduzidos na sua declaração desde que a declare como sua dependente.

Financiei um imóvel na Caixa em 2006 e ao longo dos anos usei meu FGTS para reduzir o valor da prestação e também o saldo devedor.  Já no inicio de 2016, acabei quitando o restante do saldo devedor do imóvel. Porém, nunca o declarei no IR. Como devo proceder agora? Falta ainda realizar a baixa de hipoteca. (GM)

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Se você estiver obrigado a apresentar a declaração nos anos-calendários anteriores, será preciso entregar as declarações dos últimos 5 anos, incluir o referido bem na ficha “Bens e Direitos” sob o código 01 (Prédio residencial) e pagar as multas pelo atraso na entrega. Se você estava dispensado da apresentação das declarações nos anos calendários anteriores, informe o bem na ficha “Bens e Direitos” da declaração atual sob o código 01. Nas colunas “Situação em 31.12.2016” e “Situação em 31.12.2017”, informe o valor das parcelas pagas pelo apartamento.

Gostaria muito de saber como devo declarar a divida com empréstimo consignado feito em nome da minha mãe, que é minha dependente. Como preencho, caso necessário, esses dados na minha declaração? (PHR)

Informe o saldo devedor do empréstimo na ficha “Dívida e Ônus Reais” sob o código 11.

 

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