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IR 2018: como declarar transferência de dinheiro entre cônjuges?

O valor deve ser declarado como saldo em conta corrente ou poupança, e não como doação

Por Da Redação
Atualizado em 17 abr 2018, 08h39 - Publicado em 17 abr 2018, 08h39

A Receita Federal espera receber 28,8 milhões de declarações de Imposto de Renda neste ano. Até as 17h de segunda-feira, 12,157 milhões de contribuintes tinham prestado contas ao Fisco. O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.

O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br. Veja respostas abaixo:

No ano de 2017 meu esposo transferiu o valor de R$ 20 mil, que permaneceu em minha conta poupança. Devo declarar esse valor como doação? Utilizaremos o valor neste ano para dar entrada em um imóvel. (FA)

Não. Informe o saldo da conta poupança na ficha “Bens e Direitos”. Os rendimentos produzidos pela conta poupança são informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Emprestei R$ 150.000 para meu filho em 2017. Ele está desempregado e teve rendimentos. Ele só vai começar a pagar o empréstimo em 2020 e sem juros. Preciso declarar a transferência? (AB)

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Você deve informar o empréstimo concedido ao seu filho na ficha “Bens e Direitos” sob o código 51. O seu filho, por sua vez, está dispensado de apresentar a declaração, haja vista que ele não auferiu rendimentos em 2017. Caso ele resolva declarar, deve informar o valor do empréstimo recebido na ficha “Dívidas e Ônus Reais”.

Ambos os cônjuges são servidores públicos estaduais, têm uma filha de 3 anos matriculada em uma creche particular, cujo contrato foi firmado pelo esposo, mas é a esposa que recebe o auxílio-creche. Como declarar, já que são os dois prestam contas separadamente? (PRF)

O valor recebido a título de auxílio-creche é isento do imposto de renda. A sua esposa deve informar esse valor recebido na linha 26 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Minha mãe é minha dependente. Neste ano passou a ser tutora de meu pai, doente de Alzheimer. Ele pode entrar em meu IR como dependente, mesmo tendo renda maior que R$ 23 mil? (FK)

Não. Justamente porque a soma dos rendimentos do seu pai foi superior a R$ 22.847,76. Portanto, ele não pode ser seu dependente.

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Posso declarar meu filho como meu dependente, apenas como estudante universitário maior de 21 anos está certo? Não sou casado, vivo com a mãe dos meus dois filhos, faço meu IR separado, ela também. Posso ter problema por não sermos casados? (FJ)

O seu filho universitário pode ser seu dependente até completar 24 anos de idade. O fato de você não ser casado não impede a inclusão dele como tal na sua declaração. Todavia, apenas um de vocês poderá incluí-lo como dependente na declaração.

Como faço para declarar no IR 2018 a área de um imóvel? No caso de apartamento, área do terreno ou área construída? No caso de casa, área do terreno ou área construída?  No caso de prédio comercial, área do terreno ou área construída? Neste caso a área construída é maior que a área do terreno.

Neste caso, informe a “área total do imóvel” que corresponde a soma da área privativa mais a fração que lhe caiba da área comum.

 

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