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IPI sobe, e cigarro ficará mais caro a partir de maio

Alíquota subirá dos atuais 60% para 63,3% depois de 30 de abril e, em dezembro, passará a 66,7%

Por Da Redação
1 fev 2016, 10h39

A presidente Dilma Rousseff e o ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, editaram decreto trazendo algumas mudanças na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Uma delas determina aumento da tributação sobre cigarros a partir de maio. A alíquota atual, de 60%, valerá até 30 de abril, subindo para 63,3% a partir de 1º de maio, e depois terá nova alta em 1º de dezembro, para 66,7%. A medida afeta os preços do maço, box e vintena dos produtos.

O decreto também excluiu chocolates, sorvetes, além de fumo picado, desfiado, migado ou em pó, não destinado a cachimbos, e o fumo em corda ou em rolo, do regime tributário pelo qual tinham o IPI calculado com base em Bônus do Tesouro Nacional (BTN). Pelo novo texto, esses produtos agora “passam a sujeitar-se à base de cálculo que lhes é atribuída nas regras gerais da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e à alíquota prevista na Tipi”.

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira com circulação nesta segunda-feira.

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(Com Estadão Conteúdo)

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