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Investidor poderá reaver R$ 300 mil aplicados no PanAmericano

Advogado consegue na Justiça direito de recuperar investimentos em ações do banco antes da intervenção do Banco Central

Por Naiara Infante Bertão
8 ago 2013, 16h16

Uma decisão judicial inédita ocorrida há dois meses abre um novo capítulo na história do mercado de capitais no Brasil. O advogado Anderson Albuquerque ganhou um processo judicial contra o banco PanAmericano no qual pedia a reparação das perdas de seu investimento em ações da instituição financeira. Fraudes executadas entre 2006 e 2010 dilaceraram o capital do banco e, quando descobertas, fizeram seus papéis listados na bolsa de valores derreterem 30% em apenas um dia.

No processo, o advogado alegou que, devido às informações contábeis ‘maquiadas’ fornecidas pela própria instituição ao mercado durante anos, ele perdeu 45% do capital que investiu nas ações ordinárias (com direito a voto) do PanAmericano – que hoje leva o nome de banco Pan após ser vendido ao BTG Pactual, de André Esteves.

A primeira decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo com relação ao caso do advogado saiu em junho. A ele foi dado o direito de receber do PanAmericano o valor perdido com as ações com correção monetária – montante que supera 300 mil reais. A decisão em favor do investidor é inédita, mas a instituição ainda pode recorrer. Segundo o advogado, nenhum recurso do banco foi protocolado no processo e o dinheiro ainda não foi depositado em sua conta. Procurada pela reportagem, a instituição afirmou que não comenta questões que ainda dependem de decisão judicial.

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Aposta errada – Em 4 novembro de 2010, Albuquerque adquiriu cerca de 700 mil reais em ações do banco (90,5 mil papéis ao preço de 7,74 reais cada), após ler boas recomendações sobre os negócios da instituição, além de projeções de ganhos satisfatórios com as ações para o futuro. As projeções, segundo o advogado, foram feitas por corretoras de valores usando como base as informações contábeis falsas emitidas pelo banco.

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Menos de uma semana depois, em 9 de novembro, após o fechamento da bolsa de valores, foi divulgada notícia de que o banco havia sofrido intervenção do Banco Central, após a verificação de um rombo de aproximadamente 2,5 bilhões de reais – informação que depois foi corrigida para um valor ainda maior, de 4,5 bilhões de reais. Com a notícia, no dia seguinte, as ações da instituição caíram mais de 30% durante o pregão. Quando os papéis chegaram na casa de 4,50 reais cada, Anderson liquidou todo seu investimento, recebendo (sem considerar as taxas e impostos a serem pagos) 406,34 mil reais. Assim, teve em um só dia um prejuízo de 294,12 mil reais.

Porém, ao contrário da grande maioria de investidores do mercado de capitais, ele não ‘engoliu’ as perdas como parte do risco inerente ao negócio. Conhecedor das regras que regem o mercado, entrou com uma ação contra o banco pedindo não apenas o ressarcimento do dinheiro perdido naquele momento, como também por danos morais. Albuquerque quer ainda requerer seus direitos pelos ganhos possíveis no futuro (lucro cessante) – já que, pelos números divulgados pelo banco, o mercado estimava que a ação do PanAmericano poderia chegar a valer 12,34 reais até o fim daquele ano. “Se eu tivesse informações de que o banco não era superavitário, que tinha prejuízo ou, pior, que tinha um rombo de mais de 4 bilhões de reais, nunca teria investido”, contou o advogado. “Ocultação de informação ou divulgação de informação não condizente com a realidade são passíveis de responsabilidade por parte da empresa. O conteúdo de qualquer comunicado ao mercado é responsabilidade de quem o escreve”, afirmou.

Além do processo que já ganhou, os outros dois pedidos – lucro cessante e danos morais – ainda estão em julgamento. Se ganhar todas as ações, o advogado poderá receber um total de 3 milhões de reais da instituição. O documento decisório foi assinado pelo relator João Pazine Neto e o julgamento contou com a participação dos desembargadores Donegá Morandini (presidente da sessão, mas sem direito a voto), Beretta da Silveira e Egídio Giacoia.

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Argumentação – Para construir a estratégia de ataque à instituição, Albuquerque afirmou que houve quebra do princípio de boa-fé, no qual o banco não prestou as informações necessárias sobre seu balanço – que é condição primária de qualquer contrato e fluidez de negócios. Além disso, ao agir de má-fé, a instituição – representada por seus executivos indiciados – feriu o Código de Defesa do Consumidor, que prevê o ressarcimento da parte prejudicada em seus artigos 4º, inciso III, e 51º, inciso IV. O advogado afirmou ainda que houve quebra de contrato, já que a publicidade veiculada nos balanços patrimoniais do banco não correspondia à verdade.

Em suas investigações, o Banco Central chegou a apontar falhas no trabalho da Deloitte, a empresa que auditava o banco e que, teoricamente, deveria ter descoberto a fraude. Segundo o BC, a Deloitte não teria adotado “procedimentos adequados e suficientes de auditoria que permitissem detectar grave irregularidade contábil praticada de forma sistemática e contínua”.

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Histórico – O rombo no Banco PanAmericano, fundado por Silvio Santos, é resultado de uma série de irregularidades contábeis que começaram em 2006. O banco inflava seus balanços por meio do registro de carteiras de créditos que haviam sido vendidas a outras instituições como parte de seu patrimônio. Com a maquiagem, o valor da empresa aumentou antes da abertura de seu capital na bolsa de valores, em novembro de 2007. Mas, diante da crise financeira de 2008, o banco começou a apresentar problemas – assim como boa parte das instituições pequenas e médias, à época.

Em 2009, Caixa Econômica Federal comprou 49% do PanAmericano. Em 2010, quando o rombo foi descoberto, o banco estatal alegou desconhecer qualquer indício de irregularidade.

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De acordo com a PF, o inquérito iniciado em dezembro de 2010 foi instaurado para “investigar a existência e a autoria de crimes decorrentes de fraudes contábeis e subtração de valores envolvendo a administração da instituição financeira, entre janeiro de 2008 e novembro de 2010”. O processo foi encerrado em fevereiro de 2012 com 22 pessoas indiciadas e mais de 21 milhões de reais bloqueados pela Justiça.

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