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INSS começa a receber atestados para adiantar R$ 1.045 de auxílio-doença

Pagamento pode ser feito por até três meses; documento precisa detalhar o tempo de afastamento e a doença

Por Larissa Quintino Atualizado em 10 abr 2020, 12h00 - Publicado em 10 abr 2020, 11h36

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a receber nesta sexta-feira, 10, atestados médicos pelo aplicativo Meu INSS. Por conta da pandemia de coronavírus, as perícias no instituto para a concessão de auxílio-doença estão suspensas e as avaliações serão feitas de maneria digital. Caso o atestado seja válido, os trabalhadores receberão um adiantamento no valor do salário-mínimo (1.045 reais) por até três meses, caso o afastamento seja recomendado por tal data.

As regras que permitiram esse adiantamento foram publicadas na última quarta-feira no Diário Oficial da União, mas o aplicativo ainda não estava configurado para receber a documentação. O adiantamento faz parte de uma série de medidas tomadas pela equipe econômica do governo federal para mitigar danos  a trabalhadores afetados pela pandemia do novo coronavírus. Para anexar os documentos é possível seguir os seguintes passos:

– Acesse o Meu INSS ( ou use o aplicativo para celular) e selecione a opção “Agendar Perícia”;
– Preencha seus dados, clique em “Não sou um robô” e em “Continuar”. Se tiver feito login, essa tela não aparece, dispensando o preenchimento. Caso não tenha cadastro, é necessário se inscrever na plataforma;
– Agora, se já tiver feito login, basta fazer o seguinte: Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”;
– Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar;
– Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”;
– Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento, conforme mostrado na figura abaixo;
– Na tela que se abre, clique em “Anexar”; selecione o documento digitalizado, clique em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”;
– Depois, selecione a agência do INSS desejada e clique em “Avançar” (o atendimento nas agências está suspenso, mas após a volta aos trabalhos é possível que o segurado precise passar por perícia pessoalmente no local);
– Marque a opção “Declaro que li e concordo com as informações acima” e clique em “Avançar”;
– Clique em “Gerar Comprovante” para que você salve em seu computador ou celular o protocolo;

O atestado deve conter a assinatura e carimbo do médico, não pode haver rasuras e é preciso estar informada a descrição da doença (CID) e o tempo recomendado de afastamento. Caso o atesto seja falsificado, o trabalhador terá que devolver os valores.

A antecipação vale para segurados que já estejam na fila e para qualquer incapacidade que gere afastamento, não apenas Covid-19. “Reconhecido em definitivo o direito do segurado ao auxílio-doença, seu valor será devido a partir da data de início do benefício, deduzindo-se as antecipações pagas”, acrescenta o texto. A portaria, entretanto, não deixa claro como ocorrerá a avaliação definitiva do direito e o que acontece caso o segurado solicitante tenha direito a um benefício menor que um salário mínimo.

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