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INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio sem pagamento mínimo

Governo inclui gravidez de risco e elevou para 18 o número de exceções que podem acessar o axuílio-doença sem carência

Por Juliana Elias Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 12 ago 2026, 18h26 | Atualizado em 13 ago 2026, 10h31
INSS amplia lista de doenças que dão direito a auxílio sem pagamento mínimo Priorizar nos meus resultados Google

O Ministério da Previdência Social informou nesta semana que incluiu a gestação de alto risco na lista de doenças que dão direito aos auxílios por incapacidade do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) sem precisar cumprir a carência mínima exigida, que é de ao menos 12 meses de contribuição. Com isso, a lista de condições que fazem parte dessas exceções sobe para dezoito (veja a lista completa ao fim).

As regras valem para o benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, e para o benefício por incapacidade permanente. As demais exigências para acessá-los continuam sendo necessários, mesmo para as doenças que estão dispensadas da carência. Isto significa que a pessoa precisa passar pela perícia médica do INSS, comprovar tem a enfermidade por ao menos 15 dias e, além disso, ter a qualidade de segurado do INSS.

A qualidade de segurado é o que indica que a pessoa está inscrita no INSS e com o cadastro ativo, o que é mantido enquanto as contribuições mensais estão sendo feitas. Na prática, ao ser dispensado da carência, uma pessoa que se inscreva no INSS e realize apenas uma contribuição, por exemplo, já consegue acessar os benefícios.

O processo de requerimento é igual ao exigido para as demais doenças. O pedido é feito de forma on-line, por meio do aplicativo ou site Meu INSS, ou ainda pela Central 135. A perícia médica presencial é exigida apenas em algumas situações previstas em lei, de acordo com o Ministério da Previdência.

Veja a seguir a lista atualizada das doenças que estão dispensadas de carência para os benefícios por incapacidade do INSS:

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• Tuberculose ativa;
• Hanseníase;
• Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
• Neoplasia maligna;

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• Cegueira;
• Paralisia irreversível e incapacitante;
• Cardiopatia grave;
• Doença de Parkinson;
• Espondilite anquilosante;

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• Nefropatia grave;
• Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
• Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
• Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
• Hepatopatia grave;

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• Esclerose múltipla;
• Acidente vascular encefálico (agudo);
• Abdome agudo cirúrgico; e
• Gestação de alto risco.

 

 

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