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Imposto do pecado: Guedes defende a criação de taxas para álcool e cigarro

Imposto Seletivo deverá aparecer na primeira fase da reforma tributária; taxa serve para custear gastos com saúde causados por produtos maléficos

Por Victor Irajá 23 jan 2020, 19h12

O ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou nesta quinta-feira, 23, que pediu a seus secretários a realização de estudos de viabilidade de um ‘imposto do pecado’. A ideia envolve a criação de uma taxa que atinja as chamadas externalidades, ou seja: sobre produtos que causem algum ônus indireto às contas do Estado. É o caso de bebidas, cigarros e combustíveis, produtos elencados por Guedes para justificar a criação da taxa. “Eu pedi para simular tudo. Bens que fazem mal para a saúde. Caso queiram fumar, têm hospital lá na frente”, afirmou ele durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça.

Segundo o ministro, alimentos como chocolate, refrigerante e sorvete são produtos que causam malefícios à saúde dos consumidores, segundo a filosofia do ministro, causam gastos extras ao poder público, com os tratamentos. Após usar o termo “imposto do pecado”, o ministro — à frente de umas das poucas gestões ministeriais sensatas dentro do governo — reiterou que o nome nada tem a ver com a pauta conservadora do governo, mas, sim, apenas um simulacro de um termo já laureado em inglês, o sin tax. “Não é nada de costumes. Deus me livre”, pontuou.

A ideia não é nova. Como VEJA revelou em setembro, a ideia de Guedes para uma proposta de reforma tributária envolve, entre outros pontos, a criação do chamado Imposto Seletivo (IS), exatamente o apresentado pelo ministro em Davos. A medida deve ser apresentada na primeira etapa de apresentação da proposta de reforma tributária do governo, prevista para fevereiro. A ideia do ministro envolve apresentar como solução, por meio de emendas e projetos de lei, a criação de um imposto sobre valor agregado, o IVA, que substituirá o PIS e a Cofins, com alíquota entre 11% e 12%, e um imposto que substituirá o IPI — o novo Imposto Seletivo.

A CPMF, na primeira versão do texto engendrado por Marcos Cintra custou a cabeça do então secretário de Receita. A então proposta, na agulha para ser disparada ao Congresso, previa a criação de um imposto progressivo, cuja alíquota partiria de 0,19% até atingir 0,38% sobre qualquer movimentação financeira. A “CP”, como nomeada por membros do Ministério da Economia, serviria para tornar a alíquota sobre a folha de pagamentos mais leve e estimular a contratação de funcionários. Sem alternativa para desanuviar a folha de pagamentos, a criação de um novo imposto sobre transações fica para outra hora. Por enquanto, é assunto proibido dentro do Ministério da Economia.

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