Habib’s entra em recuperação judicial após alegar dificuldade para pagar credores
Com dívida de R$ 265 milhões, Grupo Gennius, dono das redes Habib’s e Ragazzo, atribui crise a efeitos da pandemia, mudança no consumo e juros elevados
O Grupo Gennius, controlador das redes Habib’s e Ragazzo, teve seu pedido de recuperação judicial deferido na segunda-feira, 24. A empresa informou ter 265,2 milhões de reais em dívidas. O processo foi aceito pelo juiz Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. A recuperação reúne 178 empresas ligadas ao conglomerado, além dos sócios Alberto Saraiva e Belchior Saraiva. O conjunto inclui dez franqueadoras e holdings de participação, 17 empresas de estrutura operacional, seis unidades da churrascaria Tendal, 119 lojas do Habib’s e 26 do Ragazzo.
A opção pela recuperação judicial foi levada adiante “com o objetivo de preservar a sustentabilidade (financeira) e a evolução do negócio no longo prazo”, disse o Habib’s em nota enviada a VEJA NEGÓCIOS. “As operações do Grupo seguem funcionando normalmente”, concluiu.
Segundo o Grupo Gennius, a situação financeira foi afetada pelos efeitos da pandemia de covid-19 sobre o varejo entre 2020 e 2022, pelas mudanças nos hábitos de consumo decorrentes da expansão das plataformas de entrega (delivery) e por um ambiente macroeconômico marcado por juros mais altos e aumento do custo de capital. O grupo terá 60 dias para apresentar um plano de reestruturação. Se não cumprir o prazo, poderá entrar em processo de falência. A KPMG foi designada para atuar como administradora judicial da recuperação.
Criado em 1988 em São Paulo, o Habib’s está presente no mercado brasileiro há quase quatro décadas. O Ragazzo foi lançado três anos depois. Em 1992, o grupo adotou o sistema de franquias, estratégia que contribuiu para a expansão das marcas pelo país.
Com a decisão de segunda-feira, foram suspensas as ações de execução de dívidas contra as empresas abrangidas pelo processo. O juiz também determinou que os credores mantenham os contratos em vigor, sem suspendê-los ou interrompê-los em razão do pedido de recuperação judicial. A Justiça, porém, não autorizou a liberação de recebíveis bancários que haviam sido cedidos como garantia fiduciária aos credores. Nesse tipo de operação, o devedor transfere temporariamente ao credor direitos sobre determinados recebíveis ou ativos financeiros como forma de garantia.
A entrada no regime de recuperação judicial ocorre cerca de um mês depois de o Grupo Gennius obter, também na Justiça, uma tutela cautelar contra os credores. A medida, concedida no fim de julho, funcionou como uma proteção provisória contra a execução das dívidas e antecedeu o pedido de recuperação judicial. Naquele momento, a dívida indicada no processo era de 312,41 milhões de reais.







