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Governo zera IOF para empréstimos superiores a 180 dias

Na regra anterior, o benefício só atingia financiamentos superiores a 360 dias, sendo que, abaixo disso, a alíquota incidente era de 6%

Por Da Redação
4 jun 2014, 09h23

O governo reduziu de 360 para até 180 dias o prazo médio mínimo para aplicação da alíquota de 6% do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre empréstimos externos tomados por empresas e bancos. Segundo decreto publicado no Diário Oficial da União e assinado pelo Ministério da Fazenda, nesta quarta-feira, para as operações inferiores a seis meses, a alíquota de IOF segue em 6%. Segundo uma fonte do governo ouvida pela Agência Estado, a medida tem como objetivo facilitar a captação de empréstimos para investimento e deixar o mercado de câmbio mais livre para a formação de preço.

Nos últimos dias o dólar tem se elevado em relação ao real. Na terça-feira, a moeda americana terminou o pregão com alta de 0,26%, cotada a 2,2790 reais. O Banco Central deu mostras de que não está confortável com o movimento recente de alta do dólar e está irrigando com dólares o mercado futuro para segurar a cotação ou impedir um movimento de alta mais forte. O Banco Central, inclusive, alterou o ritmo diário das operações de rolagem dos contratos de swap cambial (venda de dólares no mercado futuro).

Para a equipe econômica do governo, a mudança na taxação dos empréstimos externos é considerada uma medida de normalização de mercado para deixá-lo operar mais livremente. Ao reduzir o prazo das operações de empréstimos de bancos e empresas no exterior o governo barateia o crédito para as empresas em um cenário em que a oferta de financiamento ainda é considerada escassa e facilita a entrada no país de mais recursos captados no exterior.

Segundo a Fazenda, a medida visa facilitar a captação de recursos externos, já que empréstimos de longo prazo acabam ficando mais “baratos”, ou seja, pagando uma alíquota menor. O órgão acredita que a medida terá “reflexos positivos sobre o custo e a oferta de funding para os agentes econômicos no país”. A alteração tem custo fiscal estimado em 10,31 milhões de reais neste ano, segundo a Fazenda.

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Para o economista-chefe da LAPB Gestão de Recursos, Darwin Dib, o governo ameniza essa barreira visando segurar uma depreciação do real, a fim de diminuir a chance de o câmbio ser um fator inflacionário adicional. Trata-se de uma reversão parcial de barreiras ao capital externo, afirmou Dib. “O Copom encerrou o ciclo de alta da Selic em maio e o BC não tem sinal verde do governo para retomar a alta de juro. Por isso, agora revê as regras adotadas no passado recente”, afirmou.

Questionado sobre a medida, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, disse que o governo não está abrindo portas para o capital especulativo. “Nós não estamos chamando capital especulativo, pelo contrário. O que mais vem para o Brasil é IED (Investimento Estrangeiro Direto). O Brasil é um dos cinco países que mais atraem IED no mundo”, afirmou. Mantega argumentou que 17% da dívida brasileira é bancada por investimento externo.

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Ao ministro também foi perguntado se a medida tinha como base preocupação com a inflação. “Essa medida vai facilitar a liquidez de alguns segmentos da economia, mas não tem objetivo direto em relação à inflação”, disse. Mantega afirmou, ainda, que a medida também ajuda os bancos pequenos. “Eles têm diminuído o crédito no país nos últimos anos e pode ajudar algum banco pequeno que queira ter um pouco mais de liquidez”, disse, acrescentando que não houve um pedido específico desses bancos.

Sobre o efeito da medida para facilitar a oferta de crédito para financiamentos de bens no país, Mantega afirmou: “Eu acho que o crédito já estava facilitado quando retiramos o IOF para operações de quatro anos. Reduzimos para três anos, dois anos. Eu diria que não há dificuldade para crédito, mas é sempre um adicional. Existe uma oportunidade adicional de crédito com essa medida”, disse.

Barreiras – Em junho do ano passado, o governo também reduziu o IOF em operações de renda fixa para estrangeiros, prosseguindo o processo de reversão das barreiras ao capital externo iniciada na metade de 2012. Agora, além do IOF de 6% que continua incidindo sobre as operações de empréstimos externos com prazos inferiores a seis meses, restam outras duas barreiras ao capital externo, de acordo com profissionais do mercado.

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O tributo ainda é cobrado em operações com derivativos cambiais quando a posição vendida líquida – diferença entre a posição vendida e a posição comprada bruta – exceder 10 milhões de dólares. Neste caso, a alíquota de 1% recai sobre o excesso.

O Banco Central também recolhe compulsório de bancos com posição vendida no mercado à vista acima de 3 bilhões de dólares. Esta medida também foi alterada no fim de 2012, para que a margem em que o compulsório não é recolhido fosse maior.

(com Estadão Conteúdo e agência Reuters)

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