Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Governo ‘suspende’ divulgação de lista do trabalho escravo

TST aceitou pedido da AGU para suspender a divulgação dos nomes de empresas e pessoas físicas flagradas nas operações de combate ao trabalho forçado

Por Da redação
7 mar 2017, 20h10

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, conseguiu derrubar o anúncio da “lista suja” de empregadores de mão de obra análoga à escrava. Depois de três sentenças judiciais que determinavam o fim do sigilo do cadastro, o ministro Ives Gandra Martins Filho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), aceitou pedido apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender a divulgação dos nomes de empresas e pessoas físicas flagradas nas operações de combate ao trabalho forçado.

A 11ª Vara da Justiça, em Brasília, decidiu que a lista deveria ser divulgada nesta . Mas Nogueira, por meio da AGU, recorreu da decisão ao TST.

A “lista suja” é considerada pelas Nações Unidas como uma medida fundamental na repressão a práticas de violação de direitos humanos no setor do emprego. Em sua decisão, Ives Gandra disse que não cabe ao Judiciário exercer ingerência sobre a atuação do Ministério do Trabalho.

“O nobre e justo fim de combate ao trabalho escravo não justifica atropelar o Estado Democrático de Direito, o devido processo legal, a presunção de inocência e o direito à ampla defesa”, afirmou. Com trajetória marcada por posições polêmicas, Ives Gandra é criticado por entidades de defesa de direitos civis. Nos últimos meses, ele tem proposto a “flexibilização” das leis trabalhistas.

Continua após a publicidade

A sentença do ministro do TST bate frontalmente com a posição tomada pelo desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Numa decisão pela abertura da lista, Foltran disse que a divulgação do cadastro não prejudica o direito à ampla defesa dos flagrados nas operações de combate ao trabalho escravo.

“As atuações do órgão fiscalizador em relação à apuração do trabalho escravo são rígidas e os autos de infração somente são expedidos quando o processo administrativo de cada empregador foi analisado em todas as instâncias e possui decisão irrecorrível”, afirmou.

Apostas

Além da aposta na judicialização do caso, Nogueira também abriu outras frentes contra a divulgação da “lista suja”. Ele criou no âmbito da pasta um grupo para analisar mudanças na portaria que estabelece os critérios do anúncio do cadastro e da inclusão de nomes. O grupo terá 120 dias para apresentar uma conclusão das análises. É o mesmo prazo que Ives Gandra concedeu para manter a lista em sigilo. Agora, o Ministério Público Federal estuda um novo recurso para garantir a publicidade do cadastro.

Continua após a publicidade

Em janeiro, a Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão das Nações Unidas, alertou que o Brasil poderia deixar de ser uma referência no combate ao trabalho escravo. Na manhã desta terça-feira, o coordenador do Programa de Combate ao Trabalho Forçado da OIT no Brasil, Antonio Carlos de Mello Rosa, afirmou que a divulgação da lista é um instrumento eficaz para reduzir o problema. “A divulgação da lista é importante para todo o setor econômico, que não pode ficar manchado pelo pecado de alguns”, afirmou.

Ele ressalta que eventuais mudanças nos critérios da lista podem aprimorar o cadastro, mas devem ocorrer em um ambiente de discussão ampla e democrática. Para Mello Rosa, o local mais apropriado de debate é a Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae), que reúne representantes de governo, da iniciativa privada e dos trabalhadores. Ele observa que a inclusão de nomes de empregadores na “lista suja” só ocorre após a finalização de um processo administrativo, com amplo direito de defesa. “Não existe motivo de essa lista não ser divulgada”, afirma.

(Com Estadão Conteúdo)

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.