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Governo quer licença não remunerada de até 6 anos a servidores

Ministério do Planejamento também detalhou a proposta do PDV aos trabalhadores federais

Por Da redação
Atualizado em 26 jul 2017, 17h25 - Publicado em 25 jul 2017, 23h22

O Ministério do Planejamento informou nesta terça-feira que preparou uma proposta de licença sem remuneração para os servidores públicos do Poder Executivo. A iniciativa foi apresentada junto com os detalhes do programa de demissão voluntária (PDV) aos trabalhadores federais. Com as medidas, o governo busca cortar gastos e equilibrar as contas públicas. Embora não exista um cálculo oficial, o Ministério do Planejamento estima que a economia mensal com o PDV possa chegar a 1 bilhão de reais por ano.

A proposta de Licença Incentivada sem Remuneração (LIP) prevê que os trabalhadores poderão suspender temporariamente o vínculo com a administração por três anos consecutivos, prorrogáveis por igual período, recebendo como incentivo o valor equivalente a três meses de sua remuneração. O servidor que optar pela medida não poderá retornar ao trabalho antes do fim do prazo acordado.

PDV

Em nota, o Ministério do Planejamento detalhou a proposta do PDV aos servidores públicos e defendeu que a medida seja publicada por meio de Medida Provisória, seguida de uma portaria de regulamentação.

A proposta define que o incentivo financeiro à adesão ao PDV será de indenização correspondente a 125% da remuneração mensal do servidor multiplicada pelo número de anos de efetivo exercício do trabalhador.

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Não poderão aderir ao PDV os servidores que estejam em estágio probatório, que tenham cumprido todos os requisitos legais para aposentadoria ou que tenham se aposentado em cargo ou função pública e reingressado em cargo público inacumulável. Também não poderão aderir aqueles que, na data de abertura do processo de adesão ao Plano, estejam habilitados em concurso público para ingresso em cargo público federal, dentro das vagas oferecidas no certame.

Também ficam de fora os servidores que tenham sido condenados a perda do cargo, em decisão judicial transitada em julgado e aqueles que estejam afastados em virtude de licença por acidente em serviço ou para tratamento de saúde.

A adesão poderá ser feita já em 2017, e não há prazo final estipulado para que o servidor interessado possa aderir ao programa. O impacto financeiro da medida será observado em 2018.

(Com Agência Brasil)

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