Governo permite recontratação de funcionário demitido antes de 90 dias
Regra vale durante estado de calamidade ao contratar novamente o funcionário, empresa precisa manter salário e benefícios ou negociar redução com sindicato

O Ministério da Economia autorizou que empresas que demitirem trabalhadores sem justa causa durante o período de calamidade pública decretado devido ao coronavírus possam recontratar esses profissionais a qualquer momento. A portaria, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira, 14, suspende o prazo de 90 dias da “quarentena” prevista entre a demissão e a recontratação de um mesmo profissional.
Segundo a portaria, assinada pelo secretário de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, não se presumirá fraude caso a empresa recontrate o trabalhador antes de 90 dias, desde que sejam mantidos os mesmos termos do contrato antigo. Ou seja, mesmo salário, cargo e benefícios. Na prática, a portaria altera uma regra de 1992, prevista pelo Ministério do Trabalho. O período de quarentena de 90 dias foi criado para para evitar fraudes como a demissão de um empregado para que ele receba recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou do seguro-desemprego, voltando a ser contratado logo depois com salários menores. Na demissão sem justa causa a empresa é obrigada a pagar algumas verbas, como a multa de 40% do FGTS, saldo de salários, aviso-prévio – caso não for trabalhado – entre outras. Após o período de calamidade pública, previsto até o dia 31 de dezembro deste ano, volta a valer a regra que proíbe a demissão e recontratação antes de 90 dias.
Segundo o advogado Ricardo Calcini, especialista em relações trabalhistas e professor de Direito do Trabalho da FMU, a portaria permite recontratações com alguma mudança no contrato desde que essas alterações sejam pactuadas com os sindicatos via acordos coletivos. Ou seja, se a empresa quiser demitir e recontratar o empregado com salário menor, precisará do aval do sindicato. “Caso a empresa queira dar um plano de saúde menor ou mesmo diminuir o salário, é preciso que isso seja via negociação coletiva, que pode ser um acordo entre a empresa”, afirma.
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De acordo com Luiz Antonio dos Santos Junior, sócio da área trabalhista do escritório Veirano Advogados, a portaria serve como ferramenta para as empresas que, mesmo com a flexibilização de férias, banco de horas e possibilidade de suspensão do contrato, tiveram que demitir trabalhadores. “É um esforço complementar para um momento de exceção. Demitir custa caro, então se uma empresa demitiu e quer recontratar, ela não está de olho numa fraude, e sim teve que recorrer a isso porque era sua necessidade. A portaria que afasta a unicidade de contrato – quando há demissão e contratação antes desse prazo – durante o estado de calamidade reconhece isso”.
Questionada sobre um possível aumento de fraudes em demissões e recontratações de, o Ministério da Economia afirmou em nota que continuará fiscalizando contratos “para apurar possibilidades de fraudes, que deverão ser penalizadas nos termos da lei, quando comprovadas”, isso porque, a MP afasta a presunção de fraude, mas se for apurada a irregularidade, a punição é cabível. A medida visa a facilitar a readmissão de trabalhadores em um momento de alta de demissões, por conta da pandemia do novo coronavírus. “A portaria vai facilitar a recontratação de trabalhadores demitidos para possibilitar uma recuperação mais rápida no mercado de trabalho”, explicou o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo.
Na avaliação da equipe econômica, apesar do ritmo ter acelerado em maio, o baixo número de contratações tem sido o fiel na balança na perda de postos formais durante a pandemia. Os efeitos da portaria são retroativos desde o dia 20 de março. Entre março e maio deste ano, números oficiais apontam que foram fechadas 1,487 milhão de vagas formais, ou seja, com carteira de trabalho.
Também nesta terça-feira, 14, o BEM, programa que permite redução de jornada e salário ou suspensão de contrato foi prorrogado. Com isso, as empresas podem usar a alteração em contratos por até 120 dias.
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