Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

Governo eleva valores mínimos em operações de fusão

Por Da Redação
31 Maio 2012, 10h51

Por Lu Aiko Otta

Brasília – O governo elevou para R$ 750 milhões e R$ 75 milhões os valores mínimos de faturamento ou volume de negócios no Brasil das empresas que precisarão submeter operações de fusão e aquisição ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Assim, só serão analisadas pelo colegiado as fusões de empresas nas quais a maior fature mais do que R$ 750 milhões e a menor, pelo menos R$ 75 milhões. Os limites anteriores, fixados em 1994, eram de R$ 400 milhões e R$ 30 milhões.

“É bom, porque o Cade não vai perder tempo analisando compra de galinheiro”, comentou o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que foi relator da lei que reformulou o Cade. Ele havia incluído esses limites mais elevados em seu relatório, mas a modificação foi retirada na Câmara dos Deputados. Porém, foi fechado um acordo pelo qual os novos limites seriam fixados na regulamentação da lei – o que de fato ocorreu hoje, com a publicação da Portaria Interministerial 994, assinada pelos ministros da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, e da Fazenda, Guido Mantega.

Na última terça-feira, o conselheiro Olavo Chinaglia disse que, com os novos limites, haverá redução de 30% a 40% no volume de processos a serem analisados. Na avaliação de Dornelles, as mudanças no funcionamento do Cade, que entraram em vigor esta semana, são positivas. “Mas o governo precisa equipar o Cade, que agora tem responsabilidade muito grande”, comentou.

Continua após a publicidade

A principal mudança com a nova lei é que fusões e aquisições terão de ser aprovadas previamente, e não depois de realizadas, como era até a semana passada. Portanto, o tribunal terá de ser mais ágil em suas decisões, para não paralisar os negócios. “Precisa abrir concurso e contratar mais especialistas”, defendeu o senador.

A entrada em vigor das novas regras do Cade provocou uma avalanche de processos, por parte das empresas interessadas em ter seus negócios analisados pela sistemática antiga. Ontem, o plenário do Cade decidiu que as regras anteriores serão válidas somente para operações apresentadas até o dia 28 de maio. Os conselheiros descartaram a alternativa, que seria o dia 19 de junho. Dornelles acha que isso dará margem a contestação na Justiça.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.