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Governo define recesso de fim de ano para servidores federais; veja as datas

Períodos abrangem Natal e Ano Novo, mas adesão é opcional e horas deverão ser compensadas até maio de 2027

Por Ligia Moraes Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 10 ago 2026, 11h49
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O governo federal definiu as regras para o recesso de fim de ano de servidores públicos federais em 2026. De acordo com portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), serão dois períodos: de 21 a 25 de dezembro e de 28 de dezembro a 1º de janeiro de 2027.

As regras valem para servidores e empregados públicos, contratados temporários e estagiários de órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec).

O recesso não significa, porém, dez dias de folga para todos. Os agentes públicos deverão se revezar entre os dois períodos para garantir a manutenção dos serviços essenciais, especialmente o atendimento ao público. A adesão também é facultativa. Quem decidir não participar deverá cumprir normalmente sua jornada de trabalho.

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As horas não trabalhadas durante o recesso terão de ser compensadas entre 1º de outubro de 2026 e 31 de maio de 2027. Para quem trabalha presencialmente e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a reposição poderá ocorrer com a antecipação do início ou a extensão da jornada diária, respeitado o horário de funcionamento de cada órgão.

Para os participantes do PGD, tanto no trabalho presencial quanto no teletrabalho, a compensação será feita por meio do cumprimento das entregas previstas no plano de trabalho em quantidade equivalente às horas de recesso.

A portaria estabelece um limite de duas horas adicionais por dia para servidores, empregados públicos e contratados temporários. Para estagiários, o máximo será de uma hora diária.

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Quem aderir ao recesso e não compensar todas as horas dentro do prazo terá desconto na remuneração proporcional ao período não reposto.

A Portaria SRT/MGI nº 6.342, de 4 de agosto de 2026, entrou em vigor com sua publicação no Diário Oficial da União.

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