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Governo admite rever taxação de LCIs e LCAs para aprovar Medida Provisória do IOF

Fazenda sinaliza concessões à bancada ruralista e ao setor imobiliário em troca da aprovação da Medida Provisória 1.303, que vence em 8 de outubro

Por Márcio Juliboni Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 3 out 2025, 12h12 | Atualizado em 3 out 2025, 12h39
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O governo admite rever a taxação das Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e das Letras de Crédito Agrícola (LCAs) para viabilizar a aprovação da Medida Provisória 1.303/2025, que estabelece alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A MP perderia a validade em 9 de agosto, mas foi prorrogada por mais 30 dias. Assim, o texto precisa ser aprovado pela Câmara até a próxima quarta-feira, 8 de outubro, para não caducar.

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, Marcos Pinto, secretário de reformas econômicas do Ministério da Fazenda, afirmou que o governo “terá de ceder” na tributação dos títulos atrelados a recebíveis imobiliários e agrícolas, se quiser votar a MP a tempo. Atualmente, esses papéis são isentos de Imposto de Renda. Pela proposta, passariam a pagar 5% de IR. Diante da pressão da bancada ruralista e do setor imobiliário, o relator da matéria, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), declarou que pretende manter a isenção em seu parecer.

Segundo o Valor, a Fazenda ainda tem esperança de que um acordo mantenha, pelo menos, parte da cobrança. O jornal lembra que, nas negociações com a Câmara, o governo argumenta que a isenção de LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas cria distorções no mercado, encarece a captação de recursos pelo Tesouro e representa uma renúncia fiscal de 40 bilhões de reais por ano.

Nas contas da Fazenda, seria possível arrecadar 2,6 bilhões de reais por ano com a taxação, dos quais, 1,2 bilhão apenas com LCIs e LCAs.

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