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‘Gostaria de não ter de mexer em muita coisa’, diz Bolsonaro sobre reforma

Senadores aprovaram a proposta que altera a Previdência em primeiro turno na noite de terça-feira. Nesta quarta, plenário retoma votação de destaques

Por Larissa Quintino Atualizado em 2 out 2019, 10h09 - Publicado em 2 out 2019, 09h59

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quarta-feira, 2, que a aprovação da reforma da Previdência é uma maneira de dar um sinal que “estamos fazendo o dever de casa” para a retomada de investimentos e o equilíbrio das contas públicas do país. O presidente, porém, declarou a apoiadores na saída do Palácio da Alvorada, que gostaria de “não ter que mexer em muita coisa” que a reforma altera.

De acordo com o presidente, as mudanças nas regras de aposentadorias e benefícios é “necessária”. “Não tem plano B nem para mim nem para ninguém, se estivessem no meu lugar. Os outros governos tentaram fazer e não conseguiram. É uma realidade, gostaria de não ter que mexer em muita coisa.” 

Após quatro horas de sessão, o plenário do Senado aprovou a proposta por 56 votos a favor, 19 contra e nenhuma abstenção. Eram necessários 49 votos, equivalentes a três quintos dos senadores mais um, para que a medida avançasse. Os parlamentares, entretanto, aprovaram um destaque para manter as regras atuais do abono salarial, que desidratou a reforma em 76 bilhões de reais. Com isso, o abono salarial continuará a ser pago para trabalhadores que recebem até dois salários mínimos. O texto vindo da Câmara restringia o benefício para quem recebesse até 1.364,43 reais.

Ainda faltam seis destaques de bancada para serem votados. Depois da análise dos destaques passa a contar o intervalo de cinco sessões para a votação do texto em segundo turno. A sessão para retomada dos debates está marcada para as 11h desta quarta. O segundo turno da proposta ainda não tem data definida. Caso siga o calendário inicial da matéria, a análise deve acontecer no dia 10.

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O que mudou

As novas regras de aposentadoria ainda não estão valendo, porém, caso o Senado as aprove em segundo turno, entrarão em vigor imediatamente.

Idade mínima

Para se aposentar, será necessário atingir idade mínima de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres. A regra vale para servidores e funcionários privados. Atualmente, os filiados ao regime geral precisam ter idade mínima de 60 anos para mulheres e 65 anos para homens. Já para os servidores, é preciso ter idade mínima de 55 anos, para as mulheres, e 60 anos, para os homens. As aposentadorias por tempo de contribuição foram excluídas.

Tempo de contribuição

Para conseguir se aposentar, não basta apenas a idade mínima. Os segurados vão precisar combinar essa idade com um tempo mínimo de contribuição. Esse período, chamado de carência, será de 15 anos para os homens que já estão no mercado de trabalho e de 15 anos para todas as mulheres. Homens que ainda vão entrar no mercado de trabalho necessitarão de 20 anos de contribuição. Atualmente, ambos os sexos precisam de 15 anos de contribuição. Para os servidores, o tempo mínimo é de 25 anos.

Valor do benefício

O cálculo da aposentadoria terá uma regra só para todos os trabalhadores, da iniciativa privada e servidores. O valor da aposentadoria será de 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição que exceder o tempo mínimo.

Alíquota como no Imposto de Renda

Uma das principais novidades da reforma é alteração nas alíquotas de contribuição dos servidores privados e públicos, que serão unificadas. Elas partem de 7,5% para quem ganha o salário mínimo (hoje em 998 reais) e chegam até 14%. Os servidores com benefícios acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (atualmente em 5.839,45 de reais) terão alíquotas de contribuição mais altas, chegando a 22%.

Regras de transição

Pela proposta, quem está próximo a se aposentar conseguirá, em primeiro momento, fugir das idades de 62 e 65 anos. A partir de 2019 será fixada uma idade mínima de 56 anos para as mulheres e 61 anos para os homens. Essa idade sobe meio ponto a cada ano passado. Nesse caso, os homens chegariam aos 65 anos em 2027 e as mulheres em 2031.

Outra opção será uma releitura da regra 86/96, que hoje é usada para chegar na aposentadoria integral. Caso a mulher complete 86 pontos, somando idade e tempo de contribuição e o homem, 96, pode se aposentar antes de chegar na idade mínima. Porém, é necessário ter ao menos 30 anos de contribuição (mulher) e 35 anos (homem). Essa regra também é progressiva e sobe um ponto a cada ano. Segundo o ministério da Economia, ela estará disponível até 2033.

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O governo prevê uma regra para quem está muito próximo da aposentadoria por tempo de contribuição. Quem está a dois anos de cumprir os requisitos da aposentadoria por contribuição – 30 anos, se mulher, e 35, se homem – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

Em outra opção, a idade mínima seria menor – 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens) – com um tempo de contribuição de 35 anos (homens) ou 30 (mulheres) anos, desde que pague um pedágio de 100%. Assim, se falta um ano para se aposentar, será preciso contribuir com dois. Essa regra também vale para os servidores.

Transição dos servidores

Os servidores que ingressaram no serviço público até 2003 e quiserem manter seus direitos à aposentadoria com o último salário da carreira (integralidade) e reajustes iguais aos da ativa (paridade) precisarão se adequar à regra 86/96 progressiva, sendo que o tempo mínimo de serviço público é de 20 anos. É preciso também cumprir uma idade mínima, de 56 anos para as mulheres e 61 para homens.

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Quem entrou no serviço público a partir de 2003 se aposentará com limite do teto do INSS (hoje de 5.839,45 reais). Haverá a criação de Previdência complementar que pode aumentar o valor do benefício.

Pensão por morte

A reforma limita o valor pago na concessão do benefício de pensão por morte a 60% por família, mais 10% por dependente. Será possível acumular pensões e aposentadorias, porém o segurado não receberá o valor integral. Atualmente, o cálculo para o pagamento de pensão é de 100% da média salarial do segurado morto para a viúva. Além disso, o benefício não pode ser menor que o salário mínimo e é limitado ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em 5.839,45 reais.

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