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GM e Mercedes-Benz anunciam recall de carros e caminhões

O da GM envolve modelos Ônix, Prisma, Cobalt e Spin. No caso da Mercedes-Benz, são os caminhões da linha Axor

Por Da Redação
14 jun 2013, 14h09

A General Motors e a Mercedes-Benz do Brasil protocolaram campanhas de chamamento para inspeção e substituição de peças, informa a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça (MJ). O recall da GM envolve modelos Ônix, Prisma, Cobalt e Spin. No caso da Mercedes-Benz, são os caminhões da linha Axor.

A General Motors informou que o recall abrange 11.521 veículos, com numeração de chassi não sequencial compreendida entre os intervalos DG260034 a DG334810, para veículos Ônix e Prisma, e DB323045 a DB335478 e EB104832 a EB111963, para veículos Cobalt e Spin. Será realizada inspeção e eventual substituição do pedal de freio dos veículos Chevrolet Onix e Prisma modelo 2013, e Cobalt e Spin modelos 2013 e 2014, equipados com transmissão manual, fabricados entre 20 de maio e 8 de junho de 2013.

Quanto aos riscos à saúde e à segurança, a GM destacou que foi constatada uma “não conformidade na soldagem do suporte do pedal de freio, o que ocasiona a inoperância do pedal e impossibilita o acionamento do sistema de freio, com risco de acidente e de danos pessoais aos ocupantes do veículo e a terceiros”, segundo informa o Ministério da Justiça.

Sobre o Mercedes-Benz Axor, serão convocados dez veículos, com numeração de chassi não sequencial compreendida entre os intervalos 9BM958264DB901542 a 9BM958451DB901940, par substituição de parafusos de fixação dos braços de direção e ligação do eixo dianteiro dos caminhões modelos 2831/48, 2536S/36, 2544/36, 2644S/33 e 2644/36, fabricados em março e abril de 2013.

A empresa destacou que há possibilidade de soltura dos parafusos do braço de direção e fixação do eixo dianteiro, o que pode ocasionar a “perda de dirigibilidade, (…) provocando, em casos extremos, acidentes e danos físicos aos ocupantes dos veículos e terceiros”.

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O Ministério da Justiça destaca que o Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor repare ou troque o produto defeituoso a qualquer momento e de forma gratuita. Se houver dificuldade, a recomendação é procurar um dos órgãos de proteção e defesa do consumidor. Detalhes sobre as campanhas de chamamento também estão disponíveis no site do Ministério da Justiça e nos serviços de atendimento das empresas.

(Com Estadão Conteúdo)

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