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Gilmar Mendes homologa parte de acordo sobre perdas na poupança

Decisão vale para ações do Banco do Brasil e do Santander, referentes aos Planos Collor 1 e 2; acordo precisa ser aprovado por Ricardo Lewandowski

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 6 fev 2018, 14h51 - Publicado em 6 fev 2018, 14h47

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou na segunda-feira parte dos acordos fechados entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor sobre o pagamentos de perdas ocorridas na poupança em função dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

A decisão vale apenas para os processos nos quais Mendes é relator, e ainda é preciso esperar que todos os ministros com ações referentes aos prejuízos cadernetas se manifestem para que os pagamentos comecem a ser feitos. O acordo prevê correções, descontos e cronograma de restituições para quem entrou com ações na Justiça.

Na relatoria de Gilmar estão dois recursos, um do Banco do Brasil e outro do Banco Santander, referentes aos Planos Collor 1 e 2, segundo a AGU. No STF, ainda existem sobre o assunto dois outros recursos, sob relatoria do ministro Dias Toffoli – que já homologou em dezembro do ano passado – e uma ação, da qual é relator o ministro Ricardo Lewandowski.

Lewandowski deve levar a ação sob sua relatoria para votação do plenário, por se tratar de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade, e que irá abranger todos os poupadores com ação na justiça. Segundo assessores ouvidos pela reportagem, o ministro está analisando o parecer da PGR sobre os acordos, protocolado na última quinta-feira, 1º de fevereiro.

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Depois disso, Lewandowski deve liberar a ação para votação no plenário. Então, ficará sob responsabilidade da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, colocar a ação na pauta de julgamento pelo plenário.

O ministro Gilmar Mendes proferiu a decisão após ter pedido e recebido o parecer da PGR. A íntegra da decisão do ministro ainda não está disponível para visualização. Mas no andamento processual é possível conhecer o teor de sua posição. “Finalmente, determino o sobrestamento do presente feito, por 24 (vinte e quatro) meses, de modo a possibilitar que os interessados, querendo, manifestem adesão à proposta nas respectivas ações, perante os juízos de origem competentes”, afirma o ministro.

Sob a relatoria de Lewandowski estão os Planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e 2; do ministro Dias Toffoli, o Planos Collor 1 e Planos Bresser e Verão; e sob relatoria de Gilmar, Planos Collor 1 e 2, segundo informou a AGU.

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