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Fux revoga decisão e tabela de preço mínimo do frete volta a valer

Suspensão de multas pelo descumprimento da resolução havia irritado caminhoneiros, que chegaram a articular nova greve

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 12 dez 2018, 21h35 - Publicado em 12 dez 2018, 21h13

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou nesta quarta-feira (12) a decisão pela qual havia suspendido a aplicação de multas pelo descumprimento da tabela que fixou preços mínimos de frete, editada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em resposta à greve dos caminhoneiros, em maio.

A medida desta quarta-feira atende a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O próprio ministro havia suspendido os efeitos da resolução na semana passada, atendendo a um pedido da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), decisão da qual agora voltou atrás.

A suspensão das multas havia irritado os caminhoneiros, que chegaram a cogitar uma greve na última segunda-feira. Apesar da baixa adesão, pontos da Dutra e do porto de Santos foram brevemente fechados por manifestantes.

Com o recuo de Fux, volta a vigorar a resolução editada pela ANTT em novembro, que prevê multas de até 10,5 mil reais pelo descumprimento da tabela. O ministro determinou que a decisão tomada nesta quarta vale até que o plenário do STF julgue as ações que questionam o tabelamento do frete no plenário do STF. “Determino a inclusão do feito em pauta com urgência”, assinalou o ministro.

Nesta quarta, a advogada-geral da União, ministra Grace Mendonça, havia pedido que Fux reconsiderasse sua decisão. Na manifestação, ela destacou que a lei que institui a política nacional de pisos mínimos, de agosto de 2018, assegurou o estado de normalidade nas rodovias do país, pois atendeu às reivindicações de caminhoneiros.

Ministro

Fux é relator de três ações de inconstitucionalidade movidas contra a tabela de preços mínimos do frete. Em junho, o ministro determinou a suspensão dos processos judiciais, individuais ou coletivos, em curso nas demais instâncias do Judiciário que envolvessem a inconstitucionalidade do tabelamento. Já em agosto, após audiências públicas realizadas no STF sobre o assunto, o ministro afirmou que levaria as ações que contestam o tabelamento diretamente ao plenário.

Em novembro, no entanto, a CNA voltou a pedir que a Corte julgasse logo as ações que contestam o tabelamento, ou que ao menos suspendesse a resolução da ANTT editada em novembro.

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