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Fux dá prazo de 48 horas para Temer se manifestar sobre preço dos fretes

A MP do frete foi editada após negociação do governo para encerrar a greve dos caminhoneiros, que parou o país por 11 dias e causou desabastecimento

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 13 jun 2018, 20h59 - Publicado em 13 jun 2018, 19h57

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu um prazo de 48 horas para o presidente Michel Temer, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a Secretaria de Promoção da Produtividade e Advocacia da Concorrência – vinculada ao Ministério da Fazenda – e a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) se manifestarem sobre a medida provisória que estabeleceu o preço mínimo dos fretes. A MP foi editada após negociação do governo para encerrar a greve dos caminhoneiros, que parou o país por 11 dias e causou desabastecimento geral.

A decisão de Fux foi tomada no âmbito de uma ação direta de inconstitucionalidade movida pela Associação do Transporte Rodoviário de Cargas do Brasil (ATR Brasil) contra a medida provisória. A associação alega que a tabela “decreta o fim da livre iniciativa e da concorrência para ‘acalmar’ uma categoria furiosa e irá, ao fim e ao cabo, liquidar as empresas de transporte rodoviário de ‘commodities'”.

“Considerando a premente necessidade de solucionar a controvérsia ora apontada, em razão da comoção social apresentada em episódios de fechamento forçado de rodovias, resultando em desabastecimento de bens básicos por todo o país, faz-se mister reduzir os prazos de manifestação sobre o pleito cautelar previstos no art. 10 da Lei n.º 9.868/99”, escreveu Fux, em decisão assinada nesta quinta-feira.

“Assim, preserva-se o contraditório possível no caso concreto, sem penalizar a sociedade com o atraso na prestação jurisdicional”, determinou o ministro.

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Fux também é relator de outra ação que questiona o tabelamento de preços mínimos de frete, apresentada pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) na última terça-feira, 12. Na justificativa, a entidade cita a alta de 51% a 152% no valor do transporte do setor após a publicação da tabela. Entre os dados já divulgados pela entidade, a CNA cita no ofício o transporte de soja com caminhão de Sorriso (MT) até o Porto de Santos (SP), uma distância de 2.064 quilômetros. O valor no trecho aumentou de 290 reais por tonelada para 437,55 reais por tonelada, ou 51%, com a aplicação na tabela. Esse valor inclui o frete de retorno, ou seja, com o caminhão voltando com outra carga do porto para o interior do País. Caso o caminhão volte vazio, a alta é de 120%, segundo a CNA, com o frete em 748 reais a tonelada.

A Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec) e a Associação Brasileira da Indústria de Óleos Vegetais (Abiove) também recorreram à Justiça alegando a inconstitucionalidade do tabelamento dos fretes e pedindo a impugnação administrativa da medida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

“Não tem como ter um tabelamento fixo num setor regido pela Bolsa de Valores, que tem altas e baixas”, diz Sérgio Mendes, diretor-geral da Anec. “Ninguém é pão-duro, é que não pode existir uma medida dessas num regime de livre concorrência.”

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