ASSINE VEJA NEGÓCIOS

Trabalhador com dificuldade para sacar o FGTS terá outro caminho na Justiça

Decisão do TST divide os casos entre Justiça do Trabalho e Justiça comum e busca encerrar divergência que existia entre os tribunais

Por Carolina Ferraz Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 13 ago 2026, 09h47 | Atualizado em 13 ago 2026, 09h54
Trabalhador com dificuldade para sacar o FGTS terá outro caminho na Justiça Priorizar nos meus resultados Google

Trabalhadores que não conseguem sacar o FGTS e precisam recorrer à Justiça terão um novo caminho para resolver o problema. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a definição de qual ramo do Judiciário deve analisar cada caso dependerá do motivo que levou o trabalhador a solicitar a liberação dos recursos.

A decisão foi tomada na última semana, durante o julgamento do Tema 32, um incidente de recursos repetitivos criado para uniformizar o entendimento sobre as ações envolvendo a movimentação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Na prática, pedidos relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho continuarão sendo analisados pela Justiça do Trabalho. Já situações de saque que não dependem da relação de emprego deverão ser levadas à Justiça comum.

A mudança não altera as regras que permitem o saque do FGTS. O trabalhador continua podendo retirar os recursos somente nas situações previstas na legislação. O que muda é o caminho judicial a ser seguido quando houver algum problema ou resistência à liberação do dinheiro. De acordo com o novo entendimento do TST, permanecem na Justiça do Trabalho as ações em que o direito ao saque está diretamente relacionado ao vínculo empregatício.

Isso inclui situações como demissão sem justa causa; rescisão indireta; rescisão por acordo entre empregado e empregador e encerramento das atividades da empresa. Nesses casos, a possibilidade de movimentar a conta do FGTS está ligada a uma situação que precisa ser analisada dentro da relação de trabalho. Por isso, a Justiça do Trabalho continuará responsável por esses processos.

Continua após a publicidade

A Justiça comum passa a ser responsável pelos pedidos em que o motivo do saque não depende do contrato de trabalho. Entre os exemplos estão situações como doença grave, aposentadoria, financiamento habitacional e calamidade pública. Nesses casos, o juiz não precisa analisar uma disputa trabalhista. A questão é verificar se o trabalhador atende aos requisitos estabelecidos pela Lei 8. 036/1990, que regulamenta o FGTS.

Por que o TST mudou o entendimento?

A decisão busca resolver uma divergência que existia entre os tribunais. Até então, o entendimento predominante no TST era de que a Justiça do Trabalho poderia julgar praticamente todas as ações relacionadas à movimentação do FGTS.

Continua após a publicidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por outro lado, adotava uma interpretação diferente e considerava que essas demandas deveriam ser analisadas pela Justiça comum. Ao julgar o Tema 32, o TST estabeleceu uma solução intermediária, levando em consideração a origem do motivo que permite o saque. Se a situação estiver ligada ao contrato de trabalho, o caso permanece na Justiça do Trabalho. Se não houver relação com o vínculo empregatício, o caso será encaminhado à Justiça comum.

O relator do processo, ministro Cláudio Brandão, destacou que, embora o contrato de trabalho seja a origem da existência do FGTS, o direito de movimentar a conta depende das hipóteses estabelecidas na legislação específica do fundo.

Continua após a publicidade

O TST também criou uma regra de transição para evitar prejuízos aos trabalhadores e preservar a segurança jurídica. Os processos que já tinham sentença de mérito até a publicação do acórdão permanecerão na Justiça do Trabalho, inclusive durante a fase de execução. Para os demais casos, passa a valer a nova divisão de competência definida pelo tribunal.

O trabalhador precisa fazer alguma coisa?

Para quem não tem nenhum processo judicial em andamento, a decisão não muda as regras para sacar o FGTS nem cria novas possibilidades de retirada. A mudança passa a ser relevante quando o trabalhador precisa recorrer à Justiça porque não conseguiu movimentar o saldo. Nesse caso, será necessário identificar primeiro qual é o motivo do saque para saber qual ramo do Judiciário deverá analisar a ação. A expectativa do TST é que a nova orientação aumente a segurança jurídica e reduza a divergência entre decisões de diferentes tribunais sobre pedidos de liberação do FGTS.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Banner promocional com fundo verde-escuro. À esquerda, texto em verde-limão O MÊS É DO CLIENTE. e em branco A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua.. À direita, uma mão segura um smartphone exibindo um portal de notícias com banner e produtos, e ao lado, uma árvore estilizada em verde-limãoMão segurando um smartphone com aplicativo de notícias exibindo manchetes e produtos, ao lado do texto O MÊS É DO CLIENTE. A vantagem de ler as maiores marcas do país é sua em fundo verde-escuro, com um ícone de árvore no canto superior direito
ECONOMIZE ATÉ 87% OFF

Digital Básico

O mercado não espera — e você também não pode!
Com a Veja Negócios Digital, você tem acesso imediato às tendências, análises, estratégias e bastidores que movem a economia e os grandes negócios.
De: R$ 16,90/mês Apenas R$ 1,99/mês
OFERTA MÊS DO CLIENTE

Revista em Casa + Digital Premium

Veja Negócios impressa todo mês na sua casa, além de todos os benefícios do plano Digital Completo
De: R$ 29,99/mês
A partir de R$ 10,99/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$23,88, equivalente a R$1,99/mês. Após esse período a renovação será de 118,80/ano (proporcional a R$ 9,90/mês).