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FGTS: Quase 1 milhão aderem ao saque-aniversário; vale a pena?

VEJA selecionou pontos para serem levados em consideração na hora de optar se vale ou não a pena aderir à nova modalidade

Por Da Redação
19 nov 2019, 17h13

O secretário de Política Econômica do Ministério da Economia, Adolfo Sachsida, afirmou nesta terça-feira, 19, que 823 mil trabalhadores já optaram pelo saque-aniversário do FGTS, nova modalidade de acesso aos recursos do Fundo. O número de pessoas não representa 2% do total de CPFs cadastrados no sistema da Caixa. Desde 1º de outubro os cotistas do Fundo podem fazer a adesão à nova modalidade.

Segundo Sachsida, o saldo dessas contas totaliza 6,066 bilhões de reais, e a estimativa é que, no ano que vem, os saques somem 1,1 bilhão de reais. “Os trabalhadores estão migrando agora, em um volume de 15 mil ao dia, para o saque-aniversário. Isso já gerou saldo de recebíveis de 1,1 bilhão de reais. Estamos criando mercado de recebíveis que é metade do consignado privado”, afirmou o secretário em entrevista coletiva.

O saque-aniversário contempla a possibilidade de retirada anual de parcela do saldo da conta do FGTS. Quem opta por essa modalidade, que vale para contas ativas e inativas, perde o direito de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

A adesão à nova modalidade está liberada desde o dia 1º de outubro. O modelo disponibiliza, anualmente, uma parcela do fundo do trabalhador. Ao fazer a opção, no entanto, o cotista abre mão da movimentação dos recursos da conta em caso de demissão sem justa causa.

A adesão pode ser feita no site do FGTS ou no aplicativo de celular (Google Play Store para dispositivos com sistemas Android ou na Apple Store para iPhones).. Entre esta terça-feira e 31 de dezembro, o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário e trocar para o saque-rescisão quantas vezes quiser. Porém, a partir de 1º de janeiro, se tiver com a opção do saque-aniversário e mudar de ideia, é preciso cumprir uma carência de dois anos no programa atual: ou seja, caso fique desempregado neste período, não é possível mexer em seu FGTS.

Lembrando que, independente do sistema que o trabalhador optar, a multa de 40% sobre o saldo depositado pela empresa continua a ser devida no caso de demissão sem justa causa.

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VALE A PENA?

Quem escolher esse modelo tem de arcar com uma contrapartida: não ter mais o direito a retirada do dinheiro em caso de demissão sem justa causa. É possível mudar de ideia, mas tem de cumprir um período de carência de dois anos. Como a medida cria o risco de ficar, ao mesmo tempo, desempregado e sem direito ao fundo, a decisão sobre migrar ou não para a nova regra depende de diversos fatores como a estabilidade empregatícia e a intenção de gastos. A decisão, portanto, é de médio a longo prazo. A multa de 40% devida pelas empresas ao trabalhador demitido continua a valer.

VEJA conversou com especialistas e selecionou algumas categorias e pontos para serem levados em consideração na hora de optar se vale ou não a pena aderir ao saque-aniversário. É necessário considerar diferentes variáveis para tomar uma decisão.

Outro fator importante para ser levado em consideração é que os lucros do fundo, que até então eram repartidos igualmente entre governo e cotistas, passarão a ficar na íntegra com os cidadãos. Assim, a rentabilidade do FGTS deve aumentar, sendo até superior à da poupança, caso a medida provisória que modifica essa regras seja aprovada como está no Congresso Nacional. Confira abaixo o que levar em conta na hora de decidir se o saque-aniversário vale ou não a pena.

Para quem possui dívidas

Depende do valor do endividamento. Segundo Ricardo Teixeira, coordenador do MBA em gestão financeira da FGV, o saque-aniversário não é indicado para quem possui dívidas que não comprometem o balanço financeiro. Para ele, a nova regra é uma boa opção para os trabalhadores que conseguirem quitar a dívida ou boa parte dela com os recursos. Caso contrário, o trabalhador não se livrará dos juros e ainda terá que travar os recursos do fundo. Para o coordenador do MBA em Finanças do Ibmec, Filipe Pires, o novo modelo seria uma boa opção para aqueles que têm pelo menos 30% da renda mensal comprometida pelas dívidas.

Para quem pretende investir

Pode ser uma boa opção migrar. O FGTS foi criado para servir de reserva financeira a ser utilizada em casos de demissão. Para o saque-aniversário valer a pena, economistas e educadores financeiros aconselham que esses recursos sejam reinvestidos onde renderiam mais do que no fundo. Ou seja, se a pessoa tiver certeza  que conseguirá guardar o dinheiro dos saques anuais e fazê-lo render mais, o novo modelo é uma boa opção. De acordo com o planejador financeiro Carlos Castro, colocar na prática esse objetivo não é tarefa simples. Para ele, é necessário uma autoavaliação na forma como cada um controla seus gastos antes de optar por essa alternativa. Apesar dos pontos positivos, a distribuição de lucros do FGTS mudou e agora irá na íntegra para os cotistas, o que deve deixar o fundo mais rentável do que alguns investimentos.

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Para quem possui dinheiro guardado

É recomendada a migração. Os trabalhadores que já possuem uma reserva financeira para emergências podem se beneficiar do saque-aniversário, pois não correriam o risco de ficar desamparados financeiramente, caso fossem demitidos. Na prática, o cotista deixa os recursos no fundo — já que a rentabilidade cresceu — e retira uma parcela por ano, enquanto mantém um montante guardado para emergências (de preferência rendendo em algum local). Para Pires, podem optar por essa alternativa aqueles que têm uma reserva com capacidade de suprir de 8 a 12 meses de desemprego.

Para quem está perto de se aposentar

Não é uma boa escolha. O FGTS é liberado na íntegra quando o cotista se aposenta, independente do modelo escolhido. Vale mais a pena esperar para receber todo o saldo de uma vez, porque o saldo será a maior e o dinheiro ficará mais tempo rendendo no fundo. Também é possível retirar todo o valor quando completa-se 70 anos de idade.

Para quem possui estabilidade empregatícia

A nova regra pode ser benéfica. Nesses casos, elimina-se o principal risco da nova modalidade: o de ficar sem o FGTS e desempregado. No entanto, a estabilidade é um conceito muito relativo e que depende da interpretação de cada um. Por isso, a retirada anual é mais indicada para servidores públicos em vez de funcionários da iniciativa privada — os quais seria necessário analisar caso a caso.

Para quem acabou de entrar no mercado de trabalho

O saque-aniversário deve ajudar. Quem não tem um valor alto no FGTS a retirada anual pode ser indicada. Mesmo se for demitido, o trabalhador dificilmente terá recursos no fundo suficientes para se manter. Vale mais a pena retirar parte dos depósitos e optar por investimentos com maior rentabilidade – lembrando que a divisão de lucros do fundo mudou e a rentabilidade aumentou.

Para quem tem grandes gastos pela frente, como casar ou fazer viagens

Não é recomendada a nova regra. Muitos brasileiros podem usar a parcela anual para planejar casamento e viagens. Mas o indicado é que o dinheiro do FGTS seja utilizado sumariamente para formar uma reserva de emergência. Para gastos assim, outros tipos de investimento são mais recomendados.

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Para quem está desempregado

Depende. O saque-aniversário pode ser atraente para quem foi demitido por justa causa ou se demitiu. Trabalhadores nessa situação só podem acessar o fundo do FGTS após três anos de inatividade, independente do modelo escolhido. Quem está próximo do fim desse período de carência e necessita do dinheiro é recomendável ficar no modelo atual, para sacar os depósitos de uma vez só. Já para o trabalhador que foi demitido por justa causa ou se demitiu há pouco tempo, a nova regra é indicada, pois representa um recurso adicional durante esse período sem emprego.

Passo a passo

Ao entrar no site do FGTS, o trabalhador têm a opção de consultar o quanto vai receber de saque-imediato do FGTS ou então ir para a modalidade de saque-aniversário. Em seguida, será necessário informar o número do CPF e uma senha. A senha é a mesma utilizada para consultar o extrato do FGTS. Caso não tenha, será preciso criar uma. Para isso, além do CPF é necessário informar o número no NIT ou do PIS, que está no Cartão do Cidadão ou na carteira de trabalho. Também é possível consultar este número no site Meu INSS.

Ao clicar em “saque-aniversário” o trabalhador será direcionado para uma tela onde é preciso colocar seu CPF e uma senhaAo entrar no sistema, haverá a informação de qual é o sistema de saque que o trabalhador se encontra. No caso do primeiro acesso ao site ou ao APP, a informação será do saque-rescisão. Para aderir a nova modalidade, basta clicar em “saque-aniversário”.

Após o acesso, é possível fazer a opção pelo saque-aniversário ou então ver a simulação de quanto receberia (Reprodução/VEJA)

Ao optar pela adesão, o trabalhador precisa escolher o dia que quer receber: 1º do mês do seu aniversário ou no dia 10 do mês subsequente. Lembrando que, no entanto, o dinheiro só cairá na data escolhida a partir de 2021. No primeiro ano do programa, 2020, haverá um cronograma específico para o saque, que vai de abril a fevereiro, conforme o mês de nascimento do trabalhador.

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Também nesta tela é possível informar se quer receber pela Caixa ou então por outro banco, em uma conta-corrente de sua titularidade. Ao clicar em “salvar”, a Caixa abre uma janela com o regulamento do saque-aniversário, em que há todas as regras. É recomendado que o trabalhador leia com atenção e confirme para concluir a adesão ao novo sistema.

Na opção do saque-aniversário, o trabalhador tem que escolher a data de recebimento: dia 1º do seu mês de aniversário ou 10 do mês seguinte (Reprodução/VEJA)

Se você mudar de ideia, é possível voltar para o saque-rescisão no mesmo sistema. Até o dia 31 de dezembro, não é necessária cumprir a carência de dois anos para voltar ao sistema antigo.

Confira o quanto você irá receber

No site do saque-aniversário, a Caixa informa qual é o valor da parcela a ser recebida pelo trabalhador que optar pelo saque-aniversário. Na primeira tela, basta clicar em “simulador” que o sistema mostrará quanto o trabalhador irá receber.

O trabalhador que optar pela sistemática de saque-aniversário poderá receber, anualmente, no mês de seu aniversário, parte do somatório dos saldos de suas contas vinculadas – apurados na data do débito por meio da aplicação da alíquota correspondente e pelo acréscimo da parcela adicional, estabelecidas na tabela abaixo:

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Por exemplo: com 500 reais no somatório das contas o trabalhador poderá sacar 50% do valor no mês do aniversário (250 reais), sem quantia adicional. Para um saldo de 600 reais, é permitido o saque de 40% do valor (no caso, 240 reais), acrescidos de uma parcela adicional de 50 reais, totalizando 290 reais que seriam retirados no somatório das contas. Já uma pessoa com 21 mil reais no somatório das contas do FGTS, na fatia máxima da tabela, poderia retirar 5% desse total (1050 reais), mais uma parcela adicional de 2900 reais, totalizando 3950 reais.

VEJA também preparou uma calculadora para que o trabalhador saiba quando irá retirar. Para saber e se programar para o saque, basta informar o saldo total do seu FGTS.

(Com Reuters)

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