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FGTS: opção ao saque-aniversário termina dia 31; veja passo a passo

Modalidade libera parcela do fundo anualmente ao trabalhador; caso faça adesão ao sistema, trabalhador não pode movimentar as contas em caso de demissão

Por Larissa Quintino Atualizado em 30 dez 2019, 14h00 - Publicado em 30 dez 2019, 13h00

Trabalhadores que optarem por aderir ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) têm esta terça-feira, dia 31, para fazer a opção. A  modalidade libera, por ano, a movimentação de uma parcela do FGTS do cotista a partir de 2020, limitado ao saldo que tiver em conta. Até o momento, 1,5 milhão de pessoas aderiram à modalidade.

Para aderir ao saque-aniversário é necessário manifestar interesse pelo site do FGTS (na seção “saque-aniversário”, realizando cadastro pelo número do CPF) ou no aplicativo “FGTS”, que está disponível para download na Google Play Store (para dispositivos com sistemas Android) ou na Apple Store (para iPhones). Apenas quem manifestar interesse pelos canais do FGTS fará parte desse plano. Caso o trabalhador não tenha interesse, basta não adotar qualquer ação. 

Quem optar pela sistemática de saque-aniversário poderá receber, anualmente, no mês de seu aniversário, parte do somatório dos saldos de suas contas vinculadas – apurados na data do débito por meio da aplicação da alíquota correspondente e pelo acréscimo da parcela adicional, conforme a tabela abaixo. No site do saque-aniversário, a Caixa informa qual é o valor da parcela a ser recebida pelo trabalhador que optar pelo saque-aniversário. Na primeira tela, basta clicar em “simulador” que o  sistema mostrará quanto o trabalhador irá receber.

Há uma contrapartida do banco para os optantes ao saque anual no mês do aniversário: eles não terão mais o direito de retirar todo o dinheiro em caso de demissão sem justa causa. É possível mudar de ideia, mas para isso será necessário aguardar um período de carência de dois anos. A multa de 40% sobre o saldo do fundo, em caso de demissão, continua a ser devida pelo patrão o trabalhador.

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Passo a passo

Ao entrar no site do FGTS, o trabalhador têm a opção de consultar o quanto vai receber de saque-imediato do FGTS ou então ir para a modalidade de saque-aniversário. Em seguida, será necessário informar o número do CPF e uma senha. A senha é a mesma utilizada para consultar o extrato do FGTS. Caso não tenha, será preciso criar uma. Para isso, além do CPF é necessário informar o número no NIT ou do PIS, que está no Cartão do Cidadão ou na carteira de trabalho. Também é possível consultar este número no site Meu INSS.

Ao clicar em “saque-aniversário” o trabalhador será direcionado para uma tela onde é preciso colocar seu CPF e uma senha. Ao entrar no sistema, haverá a informação de qual é o sistema de saque que o trabalhador se encontra. No caso do primeiro acesso ao site ou ao APP, a informação será do saque-rescisão. Para aderir a nova modalidade, basta clicar em “saque-aniversário”.

Ao optar pela adesão, o trabalhador precisa escolher o dia que quer receber: 1º do mês do seu aniversário ou no dia 10 do mês subsequente. Lembrando que, no entanto, o dinheiro só cairá na data escolhida a partir de 2021. No primeiro ano do programa, 2020, haverá um cronograma específico para o saque, que vai de abril a fevereiro, conforme o mês de nascimento do trabalhador.

Também nesta tela é possível informar se quer receber pela Caixa ou então por outro banco, em uma conta-corrente de sua titularidade. Ao clicar em “salvar”, a Caixa abre uma janela com o regulamento do saque-aniversário, em que há todas as regras. É recomendado que o trabalhador leia com atenção e confirme para concluir a adesão ao novo sistema.

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Se você mudar de ideia, é possível voltar para o saque-rescisão no mesmo sistema. Até o dia 31 de dezembro, não é necessária cumprir a carência de dois anos para voltar ao sistema antigo.

A modalidade não deve ser confundida com o saque imediato, que permite a todos os trabalhadores o saque de até 998 reais por conta vinculada, sem ser necessário qualquer adesão. Os recursos do saque imediato estão liberados para todos e disponíveis até o dia 31 de março de 2020. Até o momento,  26 bilhões de reais foram pagos a 56 milhões de trabalhadores. O valor corresponde a 61% dos 42,6 bilhões liberados pela medida e o atendimento de 58% dos 96 milhões de trabalhadores que têm direito a movimentação do fundo por essa modalidade.

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