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FGTS: Governo extingue cobrança de 10% em demissão sem justa causa

Anteriormente, as companhias pagavam parcela à União; medida não afeta os trabalhadores

Por Da Redação 13 dez 2019, 18h33

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira, 13, uma lei que extingue a obrigatoriedade de empresas pagarem 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) à União. Anteriormente, as companhias pagavam o valor em caso de demissão sem justa causa. Por ano, a alíquota extinta correspondia a R$ 5,4 bilhões pagos pelas empresas. Outros 40% sobre os valores do FGTS são pagos ao trabalhador.

O trabalhador não será afetado pela medida, já que seus recebíveis em caso de demissão não foram alterados. A medida tem como pretexto desafogar as contas das empresas.

O fim da cobrança foi incluído na Medida Provisória (MP) que liberou o saque de recursos do FGTS, aprovada pelo Congresso no mês passado, pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), relator do texto na Comissão Especial. A MP editada por Bolsonaro previa o saque de apenas 500 reais de contas ativas e inativas, mas o Congresso elevou o valor para 998 reais. 

Em live no Facebook nesta quinta-feira 12, ao lado de Jair Bolsonaro, o presidente da Caixa Econômica Federal, Pedro Guimarães, afirmou que os saques de até 998 reais do FGTS poderão ser feitos no próximo dia 20. “A Caixa Econômica Federal irá realizar este pagamento no dia 20 de dezembro. Ou seja, sexta-feira sem ser essa, a outra. Dia 20 de dezembro, 10 milhões de brasileiros, 2,6 bilhões de reais”, declarou Guimarães.

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