Fazenda faz acordo para compensar estados com perdas do ICMS
Estados alegavam perda de 45 bilhões de reais, mas aceitaram proposta da União no valor de 26,9 bilhões de reais
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou nesta sexta-feira, 10, o acordo feito com os governadores dos estados para compensar as perdas geradas pela redução da alíquota do ICMS, medida aplicada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, no valor de 26,9 bilhões de reais. O valor final do acordo foi estabelecido após negociações entre os estados e o Ministério da Fazenda.
Os estados alegaram que a limitação da alíquota em 18% resultou em perdas de 45 bilhões de reais nos últimos seis meses de 2022, mas concordaram em aceitar a proposta do Ministério da Fazenda, no valor de 26,9 bilhões de reais. “Nós fizemos tudo para chegar ao consenso entre 27 governadores e a União, e isso não é tarefa simples, porque cada estado tem uma realidade. Foi feito um esforço monumental e deu muito trabalho, mas, como havia prometido para os governadores, eu não ia terminar março sem essa pendência resolvida, assim como nós estamos tentado fazer com toda essa herança trágica de desequilíbrio orçamentário”, disse Haddad.
O pagamento aos estados será feito de acordo com os seguintes critérios: para aqueles que têm a receber até 150 milhões de reais, será dividido em duas parcelas iguais, sendo 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos provenientes do Tesouro Nacional. Já para os que têm a receber entre 150 milhões e 500 milhões de reais, um terço do valor será pago em 2023 e os dois terços restantes serão pagos em 2024. No caso dos estados que têm a receber acima de 500 milhões de reais, o pagamento será dividido em três parcelas, sendo 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025. No caso dos estados em Regime de Recuperação Fiscal, como Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul, os mesmos critérios serão aplicados. Entretanto, um adicional de 900 milhões de reais será compensado na dívida em 2026.
Já foram compensados cerca de 9 bilhões de reais do valor total acordado por meio de liminares concedidas pelo STF a estados devedores da União, como no caso de São Paulo e Piauí. O valor remanescente será reduzido por meio do abatimento nas parcelas da dívida com a União ou por meio de pagamento da própria União, para os estados com pequenas dívidas ou sem nenhuma dívida, até 2026.